GOLPE – CLONAGEM DA CONTA WHATSAPP – O QUE VOCÊ DEVE SABER

O referido golpe vem sendo aplicado com bastante frequência por todo País, onde pessoas vêm sendo constantemente lesadas.
O golpe acontece da seguinte maneira, a suposta pessoa ou empresa (golpista) lhe manda uma mensagem, se passando por alguém ou alguma empresa, oferecendo alguma coisa, como uma promoção por exemplo, pede seu nome e telefone e avisa que está lhe encaminhando uma mensagem via SMS para confirmar seu cadastro. Que nessa mensagem aparecerá seis números que você deverá repassar a essa pessoa ou empresa (golpista) para confirmar seu cadastro e você poderá participar da promoção.
Contudo, quando ela tem acesso a esses números, que na verdade é o código de verificação do WhatsApp, o criminoso consegue clonar a sua conta do WhatsApp.

Depois que clonam o seu WhatsApp, tendo acesso a sua conta e suas informações, o golpista passa a enviar mensagem a seus amigos e parentes, pedindo dinheiro.

Esse golpe ocorre com algumas variações, porque os bandidos vão mudando a história para continuar aplicando o golpe. Então, fiquem alerta, quando lhe pedem esses números de verificação, clicar em algum link suspeito, desconfie sempre.

O QUE PODE SER FEITO PARA TENTAR EVITAR O GOLPE

Primeiramente, ficar alerta quando lhe pedirem os seis números.
Segundo, habilitar a “verificação em duas etapas” no WhatsApp: clicando em “configurações”, “conta” e “verificação em duas etapas”.
Desconfie de ofertas, sorteio, dinheiro que são enviadas as suas redes sociais, ou até mesmo no seu e-mail, especialmente quando possui um link (não click);

Não preencha formulários que não estejam nos sites oficiais ou que sejam de uma empresa de confiança;
Na dúvida, ligue para seu familiar ou amigo, caso lhe mandem mensagem pedindo dinheiro;
Tenha sempre um antivírus no computador, tablet e smartphone;
Caso você use com frequência o WhatsApp Web, sempre desconecte ao sair. Caso esteja na dúvida, acesse o aplicativo e desative todos os dispositivos em que a conta estivar conectada, da seguinte forma:

Para celular android: Menu principal (três pontos no topo direito da tela inicial do WhatsApp) > WhatsApp Web > Sair de todas as sessões.
Para celular iOS: Ajustes (canto direito da tela inicial do WhatsApp) > WhatsApp Web/computador > Sair de todas as sessões.

CAÍ NO GOLPE E AGORA?
1 – Faça um Boletim de Ocorrência, ainda que seja online;

2 – Caso tenha transferido algum valor, ligue imediatamente para o banco e comunique a fraude, para tentar de todas as formas bloquear o dinheiro no seu banco ou no banco destinatário, para qual seu dinheiro foi transferido. Não esquecer de guardar os protocolos de todas as ligações e print de conversas se for via chat;

3 – Se possível, avise todos seus contatos, principalmente os familiares e amigos mais próximos;

4 – Avise o WhatsApp, notifique-o imediatamente, envie um e-mail com a seguinte frase no assunto e no corpo do texto: “Perdido/Roubado: Por favor, desative minha conta”. Inclua também o seu telefone no formato internacional: +55 (código do Brasil), o DDD de sua área e o número do celular.O endereço de destino é o support@whatsapp.com. Esse processo pode demorar alguns dias. Sua conta será desativada e você terá 30 dias para reativá-la.
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/10/golpe-do-whatsapp-veja-o-que-fazer-para-evitar-que-o-app-seja-clonado.htm)

5 – Por fim, com todas as provas e documentos em mãos, procure um Advogado e busque seus direitos, conforme inúmeras decisões abaixo, muitos dos consumidores que sofreram danos, foram indenizados:

CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA FACEBOOK. FRAUDE. CLONAGEM CONTA WHATSAPP. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Tratando-se no caso em tela de relação de consumo, necessário o reconhecimento da pertinência subjetiva do FACEBOOK para integrar demanda por fato do serviço decorrente de clonagem de conta do aplicativo WhatsApp, detida pelo grupo econômico que capitaneia. A responsabilização civil do fornecedor tem natureza objetiva, fundada no risco gerado por sua atividade empresária. Na hipótese sub judice, todos os seus pressupostos restaram configurados, de sorte a ensejar a condenação do demandado a ressarcir os danos materiais e reparar os danos morais experimentados pela parte demandante. Recurso não provido. (TJ-SP – RI: 10073180820198260016 SP 1007318-08.2019.8.26.0016, Relator: Anderson Cortez Mendes, Data de Julgamento: 30/07/2020, Sétima Turma Cível, Data de Publicação: 30/07/2020)

JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. PRELIMINARES. LEGITIMITADE PASSIVA DO WHATSAPP. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE TELEFONIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CLONAGEM DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADOS. 1. Trata-se de recurso contra a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de dano moral, em virtude de cessão da linha telefônica da autora/recorrida a provável estelionatário (clonagem), pugnando pela reforma do julgado, a fim de que seja excluída a indenização fixada (R$ 5.000,00). 2. O aplicativo de troca de mensagens instantâneas Whatsapp, representado nos autos pela requerida Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ações envolvendo reparação de danos causados por clonagem de linhas telefônicas, conforme precedentes desta 1ª Turma Recursal (Acórdão 1207754, 07120486620198070016, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 10/10/2019). Preliminar de legitimidade passiva rejeitada. 3. Por outro lado, a empresa de telefonia recorrente se mostra parte legítima para figurar no polo passivo da ação, tendo em vista ser a responsável direta pela disponibilização e manutenção da linha telefônica do recorrido, que foi alvo de clonagem. Destarte, segundo a teoria da asserção, a análise das alegações das partes e das provas juntadas aos autos faz incursão ao mérito, a ser oportunamente analisado. Preliminares de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. Verifica-se dos documentos juntados aos autos que o autor/recorrido foi vítima de ações de estelionatários, por meio de técnica conhecida como SIM SWAP, que consiste no repasse pela operadora do número de telefone do usuário para um novo chip, que está em posse de criminosos, possibilitando a invasão de aplicativos de trocas de mensagens, internet banking e também acesso a informações privativas. Esta técnica pode ser empregada a partir do fornecimento de dados pessoais do usuário pelo estelionatário para o atendente da operadora, convencendo-o a operar a troca do chip do celular, ou ainda, com a participação de criminosos dentro da própria operadora, com a troca da linha telefônica diretamente nos sistemas da empresa de telecomunicações. 5. Em ambas as hipóteses, está configurada a falha na prestação dos serviços de telefonia celular, uma vez que a fragilidade da segurança da empresa, no caso, possibilitou a ação de criminosos que utilizaram a linha telefônica do autor para enviar mensagens falsas para seus contatos, conforme noticiado em ocorrência policial (ID15838538), gerando danos ao consumidor, o que faz incidir o enunciado no art. 14, § 1º, inciso II, do CDC. 6. A fraude operada gerou aborrecimentos, indignação e angústia que refogem aos meros aborrecimentos do cotidiano, sobretudo diante do descuido com os dados do autor, cujo sigilo violado causou-lhe também prejuízos à sua imagem e honra, já que possibilitou que estelionatário, passando-se pelo autor, enviasse mensagens aos seus familiares, amigos e colegas de trabalho pedindo contribuições financeiras, sob a alegação de estar em dificuldades, fatores esses que caracterizam o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar. 7. PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida, por seus próprios fundamentos. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

8. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. (TJ-DF 07292427920198070016 DF 0729242-79.2019.8.07.0016, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 14/08/2020, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

RECURSOS INOMINADOS – TELEFONIA – DANOS MORAIS – CLONAGEM DE NÚMERO E GOLPE CONTRA OS CONTATOS DA AGENDA TELEFÔNICA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO APLICATIVO “WHATSAPP” UTILIZADO PARA AS FRAUDES AFASTADA – OPERADORA DE TELEFONIA QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS AOS CONSUMIDORES DECORRENTES DA FALHA NA SEGURANÇA DE SEUS SISTEMAS – TERCEIRO QUE, COM ACESSO AO NÚMERO TELEFÔNICO DO AUTOR, INGRESSA EM GRUPO DE WHATSAPP E SOLICITA NUMERÁRIO PASSANDO-SE POR AQUELE – SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR – DANO MORAL CONFIGURADO – PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL (RI n. 0304242-21.2017.8. 24.0023, Juiz Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal, j. em 23.07.2020) – INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES EM RELAÇÃO AO VALOR DO DANO MORAL (R$ 3.000,00) – QUANTUM ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA – SENTENÇA QUE SE MANTÉM PELOS SEUS FUNDAMENTOS – RECURSOS DESPROVIDOS. “A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva, de sorte que, evidenciada a falha na prestação de serviço – utilização de ramal telefônico por terceira pessoa com o fim de aplicar”golpe”em desfavor de pessoas de seu convívio, por certo, ultrapassa o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais.” (TJ-SC – RI: 03072915420198240038 Joinville 0307291-54.2019.8.24.0038, Relator: Luis Francisco Delpizzo Miranda, Data de Julgamento: 24/09/2020, Primeira Turma Recursal)

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE AFASTADAS. RECLAMANTE QUE COMPROVA SER CLIENTE DA TIM. LEGITIMIDADE DA RECLAMADA FACEBOOK. INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO WHATSAPP. GOLPE DE CLONAGEM DE LINHA TELEFÔNICA POR VIA DE WHATSAPP. ILÍCITO CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO SISTEMA DA OPERADORA. RESPONSABILIDADE DA FACEBOOK AFASTADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM DECORRÊNCIA DA INEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TIM. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais – 0045908-37.2019.8.16.0182 – Curitiba – Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria – Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juíza Manuela Tallão Benke – J. 09.09.2020