A IMPORTÂNCIA DEVIDO CUMPRIMENTO DO PCMSO E PPRA

Conforme disposto no artigo anterior que tratou sobre a importância da boa gestão de uma empresa, entre 2014 e 2018 o Brasil perdeu cerca de 382,5 mil empresas¹ e parte desse problema decorre do não cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, levando empresas a serem multadas pelos órgãos de fiscalização e também por sofrerem inúmeras ações trabalhistas.

Não cumprir corretamente as normas de segurança e saúde no trabalho, como o PCMSO ou PPRA, podem levar as empresas a sofrerem ações com pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade, ou até mesmo dano moral por expor a vida do trabalhador ao risco, sem oferecer a devida segurança ou equipamentos de proteção individual.

Muitos empresários tem o costume de pagar pela confecção dos laudos exigidos, temendo a fiscalização, mas não tem o hábito de ler ou cumprir de fato os laudos, adequando a empresa as suas exigências. Por exemplo, não fornecem os Equipamentos de proteção adequado, ou quando disponibilizam os EPI’s não se atentam aos prazos de substituição dos mesmos, ou seja, a validade.

Portanto, é importante ficar atento ao devido cumprimento desses programas, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

No Brasil, atualmente, na busca da redução dos riscos e de passivos trabalhistas, todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigas a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ambos estão previstos nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do Ministério do Trabalho, nas NR 09 e NR 07.

Conforme já disposto anteriormente, esses programas são essenciais para a atuação empresarial, devendo ser utilizado para o bem da empresa e não apenas como mais um documento burocrático. Deve ser exigido das empresas o seu real cumprimento com visitas ao local de trabalho para a sua realização e não apenas um copia e cola de outros laudos já existentes.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Conforme a norma regulamentadora de nº 09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

Resumindo, seu objetivo, é reduzir, controlar ou até mesmo neutralizar, de forma gradativa e sistemática, os riscos existentes no ambiente de trabalho. O PPRA deverá prever as medidas necessárias para adequação do ambiente físico à saúde do trabalhador, com o intuito de eliminar possíveis riscos de acidentes de trabalho e de doenças laborais e consequentemente, tornar o ambiente mais saudável e seguro.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

O PCMSO atende às exigências da NR-7, que estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação em todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o intuito de prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente possíveis agravos à saúde do trabalhador. Também, pode constatar a existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho após afastamento, o de mudança de função e também o demissional.

Por fim, deve ser destacar que o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR, das quais não aprofundaremos para não alongar demais este artigo.

 A Finalidade do PCMSO e PPRA

A finalidade na realização de tais programas é identificar, mapear e controlar prováveis riscos (físicos, químicos, ergonômicos, mecânicos e biológicos) que o trabalhador possa estar exposto. Ademais, é com base nestes laudos que as medidas de prevenção a saúde e segurança do trabalhador são elaboradas.

Ainda, importantíssimo destacar que o PCMSO e o PPRA podem auxiliar na realização de outros documentos e programas relacionados à saúde e segurança do trabalho, como os ASO´s – Atestados de saúde ocupacional, o PCA – Programa de controle auditivo, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, dentre outros.

¹ https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/10/22/brasil-fecha-mais-empresas-do-que-abre-pelo-5o-ano-seguido-aponta-ibge.ghtml