REVISÃO DE APOSENTADORIA: QUEM TEM DIREITO?

Muito se comenta a respeito, mas poucos segurados ou beneficiários sabem de fato o que é para que serve a revisão da aposentadoria.

O significado de revisão vem de visar novamente, fazer a inspeção, rever. No caso das aposentadorias, quando se fala em revisar, quer dizer, analisar o processo administrativo e refazer os cálculos da renda mensal inicial do benefício, ou seja, verificar se constam incorreções.

Portanto, nada tem a ver com o gozo do benefício por determinado período como muitos acreditam, haja vista que, ainda que o beneficiário esteja recebendo a aposentadoria por quase 10 (dez) anos, se todos os períodos contributivos foram considerados e o cálculo foi elaborado de acordo com a lei, não será aplicável o procedimento de revisão.

Neste sentido, considerando que o direito à revisão não está vinculado ao tempo em gozo do benefício, mais a um erro existente no cálculo, o correto é que a análise seja realizada logo que o benefício seja concedido, evitando com isso a prescrição e decadência do direito.

O prazo para requerer a revisão, quanto ao ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contados: 

  • I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou 
  • II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.  

Logo, se o segurado ou beneficiário deixar transcorrer o prazo de 10 anos, ainda que o benefício esteja incorreto, não poderá solicitar a revisão.

PROCEDIMENTO PARA REQUERER A REVISÃO

Uma pergunta muito comum se refere à dúvida sobre a necessidade ou não de se contratar um advogado para fazer o pedido de revisão.

A resposta é não! 

O segurado pode fazer o pedido de revisão diretamente no INSS. Porém, não é o mais indicado. Afinal, muitas vezes o segurado ou beneficiário não sabe fazer os cálculos de revisão e chegar a conclusão, com base nos cálculos, se o benefício foi calculado de forma incorreta e se a renda calculada pelo INSS está abaixo do que deveria.

Fazer um pedido de revisão de aposentadoria, sem antes analisar o processo administrativo e refazer os cálculos da renda mensal inicial é “um tiro no escuro”, pois você não sabe qual será o resultado, se com a revisão o valor do benefício vai majorar ou reduzir.

Ressalta-se que o INSS irá implementar o resultado do pedido de revisão, inclusive para reduzir o valor da aposentadoria.

Portanto, o procedimento mais correto é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que irá analisar o processo administrativo e refazer o cálculo da renda mensal inicial, com isso, o segurado será informado se vale ou não a pena fazer o pedido de revisão e qual será o resultado obtido com o pedido.

REVISÕES MAIS COMUNS

Todos os benefícios previdenciários são passíveis de revisão e não só as aposentadorias, como muitos acham. Ressalto, por exemplo, que por longo período o INSS calculou de forma incorreta os benefícios auxílio-doença e pensão por morte, sendo que muitos beneficiários tiveram seus benefícios reajustados e receberam todos os valores atrasados.

As revisões se tornaram mais comuns quando as reformas previdenciárias se tornaram mais frequentes, abrindo brechas para interpretações e regras de transição. Além disso, a possibilidade de revisão aumentou significativamente quando fatores como idade e tempo de contribuição passaram a reduzir ou majorar o valor dos benefícios.

Por muitos anos, o importante era o segurado verter boas contribuições, principalmente no período em que as aposentadorias eram calculadas considerando a média aritmética simples das últimas 36 contribuições.

Atualmente, alguns dias a mais de tempo de serviço ou de idade, podem trazer alterações significativas na renda mensal do benefício.

São muitos os casos em que é possível revisar o benefício, tais como quando:

– o INSS não reconhece algum período anotado na carteira de trabalho por falta de contribuição;

– o INSS não reconhece algum período anotado na carteira de trabalho por conta de rasuras;

– existem atividades exercidas em condições especiais (insalubridade e/ou periculosidade) mas não reconhecida pelo INSS;

– existe atividade rural não reconhecida pelo INSS (agricultor e pesca artesanal);

– existem contribuições com carnê não computadas, por conta de códigos incorretos;

– há conversão de um benefício em outro de maior valor.

Essas são apenas algumas das muitas opções de revisão que levam em conta fatos e provas, mas existem algumas revisões que discutem matéria de direito, como é o caso da tão comentada Revisão da Vida Toda.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2022, julgou procedente a ação que discutia a revisão da vida toda, permitindo aos beneficiários usarem os salários de toda a sua vida contributiva. Até então, o cálculo considerava apenas as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

Assim como nas demais hipóteses, na revisão da vida toda também é necessária uma análise prévia do processo e simulação da renda mensal inicial para saber se de fato o benefício será majorado.

De forma resumida, revisão da vida toda, portanto, é a possibilidade do segurado ou beneficiário incluir no cálculo do seu benefício as contribuições anteriores a julho de 1994, logo, só procure um advogado para fazer uma simulação se você possuir contribuição antes de julho de 1994.

CONCLUSÃO

O presente artigo não teve como objetivo aprofundar o tema sobre a revisão ou de trazer todas as hipóteses de revisão disponíveis, mas sim, de conscientizar os segurados e beneficiários quanto à possibilidade de majorar o valor dos seus respectivos benefícios.

É muito comum encontrar aposentados e pensionistas reclamando do valor do benefício, e muitas vezes estão de fato recebendo o benefício com valor muito aquém do que é devido e não sabem.

Portanto, não deixe passar o prazo de 10 (dez) anos, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, saiba se o seu benefício foi calculado incorretamente e, se for o caso, faça já o seu pedido de revisão e colha os benefícios de uma melhor renda mensal.

Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco ou agende um horário com nossos especialistas.

Dr. ALEXANDRE ROMÃO SEVERINO
Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Público.

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