No momento do divórcio, uma das principais dúvidas que surgem é: quem tem direito de permanecer no imóvel do casal? A resposta depende de diversos fatores, como o regime de bens adotado no casamento, se há filhos menores envolvidos e a titularidade do imóvel. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o direito à moradia no divórcio.
1. O Regime de Bens e a Propriedade do Imóvel
O regime de bens adotado no casamento influencia diretamente quem pode permanecer na residência após o divórcio. Veja como funciona em cada caso:
Casamento com Comunhão Parcial de Bens
- Se o imóvel foi adquirido durante o casamento, ele pertence a ambos os cônjuges e deve ser partilhado igualmente.
- Caso o imóvel tenha sido comprado antes do casamento por apenas um dos cônjuges, ele não entra na divisão e continua sendo do proprietário original.
Casamento com Comunhão Universal de Bens
- Todos os bens do casal, independentemente de quando foram adquiridos, são compartilhados.
- O imóvel faz parte da partilha e deve ser negociado entre os cônjuges.
Casamento com Separação Total de Bens
- Cada cônjuge mantém seus bens individuais, incluindo imóveis adquiridos antes e durante o casamento.
- O proprietário exclusivo do imóvel pode permanecer na casa, salvo determinação judicial em contrário.
União Estável
- Se o casal viveu em regime de comunhão parcial, o imóvel adquirido durante a convivência deve ser partilhado.
- Se um dos cônjuges comprou o imóvel antes da união, o outro não tem direito à propriedade, mas pode pleitear o direito de uso temporário em algumas situações.
2. O Destino do Imóvel no Divórcio
A decisão sobre quem permanece na casa pode ocorrer de diferentes formas:
Acordo Entre as Partes
- O casal pode chegar a um consenso sobre quem fica no imóvel e por quanto tempo.
- Caso um dos cônjuges compre a parte do outro, a titularidade do bem pode ser transferida formalmente.
Determinação Judicial
Se não houver acordo, a Justiça pode definir:
- Guarda dos filhos como fator determinante: Em muitos casos, o juiz concede o direito de permanência ao cônjuge que ficar com a guarda dos filhos menores, garantindo um ambiente estável para as crianças.
- Venda do imóvel: Se não houver consenso, o juiz pode determinar a venda da casa e a divisão do valor entre os cônjuges.
- Direito real de habitação: Em alguns casos, o cônjuge que não é proprietário pode receber o direito de continuar morando no imóvel por determinado período.
3. Quem Deve Sair de Casa no Divórcio?
Essa questão pode ser delicada e depender das circunstâncias específicas:
- Se houver violência doméstica, o cônjuge agressor pode ser obrigado a sair por medida protetiva.
- Se um dos cônjuges for o único proprietário do imóvel, o outro pode precisar sair, salvo decisão judicial concedendo uso temporário.
- Se ambos forem proprietários e não houver acordo, a Justiça pode decidir pela venda ou estabelecer um período para que um dos cônjuges permaneça na residência.
4. Dicas Para Resolver a Questão da Moradia no Divórcio
- Tente um acordo amigável: Evita processos demorados e desgastantes.
- Busque assessoria jurídica: Um advogado pode ajudar a garantir seus direitos.
- Priorize o bem-estar dos filhos: Se há crianças envolvidas, o foco deve ser a estabilidade delas.
- Considere a venda do imóvel: Em alguns casos, vender a casa e dividir o valor pode ser a melhor solução.
Conclusão
O destino do imóvel no divórcio depende de fatores como regime de bens, titularidade da propriedade e a presença de filhos menores. Quando não há acordo, a decisão cabe à Justiça, considerando o melhor interesse da família. Para garantir seus direitos, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado.
Se você está passando por um divórcio e precisa de orientação jurídica sobre a moradia, fale com um especialista.