Ser demitido é uma situação difícil, mas é essencial saber quais são seus direitos para garantir que você receba tudo o que lhe é devido.
Dependendo do tipo de rescisão, você pode ter direito a diferentes valores, incluindo indenizações.
Neste artigo, explicamos quais são os tipos de demissão e quais direitos cada uma garante ao trabalhador.
1. Tipos de Demissão e Direitos do Trabalhador
A legislação trabalhista prevê diferentes formas de desligamento do empregado, cada uma com direitos e indenizações específicas. Veja as principais:
Demissão Sem Justa Causa
Quando o empregador decide dispensar o funcionário sem que haja um motivo grave, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos).
Demissão Com Justa Causa
Se o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação ou improbidade, pode ser dispensado sem direito a indenizações. Nesse caso, ele recebe apenas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3.
Pedido de Demissão
Se for o funcionário que decidir sair da empresa, ele tem direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
Importante: Neste caso, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, o aviso prévio é devido ao empregador, ou seja, o trabalhador precisa cumprir o período de aviso ou pagar o valor correspondente.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra o trabalhador, como:
- Atraso reiterado no pagamento de salário;
- Ausência de pagamento do FGTS;
- Alteração contratual prejudicial ao trabalhador.
Caso a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo a indenização de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio (se não cumprido, o valor correspondente deve ser pago pela empresa).
2. Quais indenizações podem ser devidas?
Além dos direitos rescisórios, algumas indenizações podem ser devidas ao trabalhador, dependendo das situações.
Se o trabalhador estiver em situação de estabilidade provisória e for demitido sem justa causa, ele poderá ter direito à reintegração ou à indenização.
Exemplos incluem:
- Gestantes (estabilidade até 5 meses após o parto);
- Acidentados no trabalho (estabilidade de 12 meses após o término do benefício do INSS);
- Dirigentes sindicais e cipeiros.
3. O que fazer se a empresa não pagar os valores corretos?
Se a empresa não pagar corretamente as verbas rescisórias, o trabalhador pode tentar resolver a questão diretamente com o empregador, de forma amigável.
Caso não seja possível, o trabalhador também pode ser representado por um advogado e buscar uma solução de forma extrajudicial, ou então ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para garantir a correção dos valores e possíveis indenizações.
Atenção! Se o trabalhador assinou o termo de rescisão com quitação das verbas ali descritas, não poderá questionar posteriormente os valores que constam no documento. Por isso, é fundamental analisar bem o que está sendo pago e garantir que os verbos estejam corretamente especificados antes de revisar qualquer termo de quitação.
Conclusão
Entender os tipos de missão e os direitos envolvidos é fundamental para garantir que o trabalhador não seja prejudicado. Caso tenha dúvidas ou suspeite que sua rescisão foi feita de forma incorreta, procure um advogado trabalhista para avaliar sua situação.