Fui demitido! Tenho direito à indenização? Descubra agora!

Ser demitido é uma situação difícil, mas é essencial saber quais são seus direitos para garantir que você receba tudo o que lhe é devido. 

Dependendo do tipo de rescisão, você pode ter direito a diferentes valores, incluindo indenizações. 

Neste artigo, explicamos quais são os tipos de demissão e quais direitos cada uma garante ao trabalhador.

1. Tipos de Demissão e Direitos do Trabalhador

A legislação trabalhista prevê diferentes formas de desligamento do empregado, cada uma com direitos e indenizações específicas. Veja as principais:

Demissão Sem Justa Causa
Quando o empregador decide dispensar o funcionário sem que haja um motivo grave, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos).

Demissão Com Justa Causa
Se o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação ou improbidade, pode ser dispensado sem direito a indenizações. Nesse caso, ele recebe apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3.

Pedido de Demissão
Se for o funcionário que decidir sair da empresa, ele tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.

Importante: Neste caso, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, o aviso prévio é devido ao empregador, ou seja, o trabalhador precisa cumprir o período de aviso ou pagar o valor correspondente.

Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra o trabalhador, como:

  • Atraso reiterado no pagamento de salário;
  • Ausência de pagamento do FGTS;
  • Alteração contratual prejudicial ao trabalhador.

Caso a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo a indenização de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio (se não cumprido, o valor correspondente deve ser pago pela empresa).

2. Quais indenizações podem ser devidas?

Além dos direitos rescisórios, algumas indenizações podem ser devidas ao trabalhador, dependendo das situações. 

Se o trabalhador estiver em situação de estabilidade provisória e for demitido sem justa causa, ele poderá ter direito à reintegração ou à indenização. 

Exemplos incluem:

  • Gestantes (estabilidade até 5 meses após o parto);
  • Acidentados no trabalho (estabilidade de 12 meses após o término do benefício do INSS);
  • Dirigentes sindicais e cipeiros.

3. O que fazer se a empresa não pagar os valores corretos?

Se a empresa não pagar corretamente as verbas rescisórias, o trabalhador pode tentar resolver a questão diretamente com o empregador, de forma amigável. 

Caso não seja possível, o trabalhador também pode ser representado por um advogado e buscar uma solução de forma extrajudicial, ou então ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para garantir a correção dos valores e possíveis indenizações.

Atenção! Se o trabalhador assinou o termo de rescisão com quitação das verbas ali descritas, não poderá questionar posteriormente os valores que constam no documento. Por isso, é fundamental analisar bem o que está sendo pago e garantir que os verbos estejam corretamente especificados antes de revisar qualquer termo de quitação.

Conclusão

Entender os tipos de missão e os direitos envolvidos é fundamental para garantir que o trabalhador não seja prejudicado. Caso tenha dúvidas ou suspeite que sua rescisão foi feita de forma incorreta, procure um advogado trabalhista para avaliar sua situação.

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