A perda de um ente querido é um momento difícil, e lidar com questões burocráticas pode tornar essa fase ainda mais desafiadora. Um dos principais processos que precisam ser resolvidos após um falecimento é o inventário, que formaliza a partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário, os tipos existentes, prazos e como evitar conflitos familiares.
1. O Que é Herança?
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus sucessores. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro, ações, empresas, dívidas e qualquer outro patrimônio que a pessoa possuía em vida.
Quem tem direito à herança?
- Cônjuge ou companheiro(a) (dependendo do regime de bens);
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós);
- Colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos), na ausência dos anteriores.
2. O Que é Inventário e Por Que Ele é Necessário?
O inventário é o procedimento legal para identificar os bens deixados pelo falecido, pagar eventuais dívidas e distribuir o patrimônio entre os herdeiros. Ele é obrigatório para que os bens possam ser transferidos legalmente para os sucessores.
Tipos de Inventário
Existem duas formas principais de realizar o inventário:
- Inventário Extrajudicial (Em Cartório) – Mais rápido e menos burocrático. Pode ser feito quando:
- Todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens;
- Não há dívidas que exijam intervenção judicial.
- Inventário Judicial – Obrigatório quando:
- Há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha;
- Existe um herdeiro menor de idade ou incapaz;
- O falecido deixou dívidas significativas.
3. Qual o Prazo Para Abrir o Inventário?
O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multa sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), variando conforme o estado.
4. Como Funciona o Processo de Inventário?
Passo a Passo do Inventário Extrajudicial:
- Reunir a documentação necessária (certidão de óbito, documentos dos herdeiros e bens, certidões negativas de débitos, etc.).
- Contratar um advogado, que é obrigatório mesmo para inventário em cartório.
- Redigir e assinar a escritura pública de inventário e partilha.
- Pagar o ITCMD.
- Transferir os bens para os herdeiros.
Passo a Passo do Inventário Judicial:
- Ingressar com ação judicial, por meio de um advogado.
- Nomeação do inventariante (responsável pelo andamento do processo).
- Levantamento de bens, dívidas e direitos do falecido.
- Pagamento do ITCMD.
- Homologação da partilha pelo juiz.
- Registro da transferência dos bens.
5. Como Evitar Conflitos na Partilha de Bens?
- Faça um testamento: É a forma mais eficaz de evitar disputas e garantir que seus bens sejam distribuídos conforme sua vontade.
- Busque um acordo entre os herdeiros: O consenso evita processos longos e custosos.
- Contrate um advogado especializado: Isso ajuda a conduzir o inventário de forma rápida e justa.
- Mantenha a documentação organizada: Ter registros de bens e dívidas pode facilitar o processo.
Conclusão
O inventário é um procedimento essencial para a regularização dos bens deixados por uma pessoa falecida. Sempre que possível, optar pelo inventário extrajudicial agiliza o processo e reduz custos. Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para lidar com herança e inventário, fale com um especialista.