Testamento: posso deixar 100% dos meus bens para quem eu quiser?

Sabemos que a prática de fazer testamento não é muito comum no Brasil. Mas ela existe. No entanto, muitas pessoas procuram escritórios de advocacia para saber como devem proceder para fazer um testamento, se podem testar sobre todo o patrimônio, se precisa de advogado, etc.

Afinal, o que é um testamento? O testamento é um documento que tem a finalidade de deixar registrada em vida a forma com que o patrimônio de uma pessoa será partilhado após o seu falecimento, de acordo com a sua vontade.

A pessoa que exprime a forma como quer que seu patrimônio seja partilhado é chamado de testador. O testador deve ser maior de 16 anos (artigo 1860, parágrafo único do Código Civil) e estar com saúde mental para tomar decisões, não existindo idade máxima para fazer testamento, desde que esteja apto para praticar os atos da vida civil (artigo 1857 do Código Civil).

Basicamente existem 03 tipos de testamento e nenhum deles há a necessidade de ser feito por um advogado: público, particular e fechado (ou cerrado). Cada um tem grau diferente de confidencialidade e características específicas.

O testamento Público é feito no tabelionato de notas (cartório), na presença do Tabelião e de 02 testemunhas, sendo que as testemunhas não podem ser beneficiadas com a disposição testamentária. Essa modalidade é sigilosa. Apenas o testador, o tabelião e as testemunhas tem conhecimento do que foi disposto no documento. É a modalidade mais segura de testamento, pois fica um registro nos cartórios de que o testador fez o testamento, sendo que o conteúdo somente é revelado aos herdeiros depois que estes apresentarem a certidão de óbito do testador.

O testamento Privado, diferente do Público não tem certificação em cartório e precisa ser assinado por três testemunhas, sendo que as testemunhas não podem ser beneficiadas com a disposição testamentária. O testamento Particular tem a vantagem de ser mais barato, porque não tem os serviços do tabelionato de notas. Em contrapartida não é tão seguro, eis que não deixa registro público de sua existência. Para se garantir que a vontade do testador seja cumprida após o óbito, recomenda-se que ele deixe uma cópia desse documento com alguém de sua extrema confiança.

Já o testamento cerrado é a outra modalidade de testamento que também não é tão segura. Essa modalidade envolve um certo ritual. Ele também é feito em tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas. Ocorre que neste caso, somente o testador sabe o que contem no testamento. Após ser escrito, o envelope com o documento é costurado. O nó da linha é lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do cartório. Fica um registro público de que existe um testamento fechado em nome da pessoa. Somente após a morte do testador o envelope é aberto por juiz na presença dos herdeiros. Como o testador, na maioria das vezes não detém conhecimento técnico e não obteve orientação preliminar, pode acontecer, que o tenha redigido com alguma irregularidade, ocasionando a sua invalidade. Mas, afinal, pode o testador dispor da forma que lhe convém de 100% do seu patrimônio?

Importante esclarecer que o testador, caso possua herdeiros necessários, deve fazer uma reserva de 50% do seu patrimônio para essas pessoas, ou seja, ele só poderá dispor sobre 50% do seu patrimônio. A outra metade, obrigatoriamente, deve ser resguardada em prol dos herdeiros necessários.

Conforme o artigo 1845 do Código Civil, os herdeiros necessários são: descendentes (filhos, netos e bisnetos), ascendentes (pais, avós e bisavós) e cônjuge (marido, esposa, companheiro e companheira). Observa-se que a cota parte que cada herdeiro tem direito vai depender da ordem definida por lei, ou seja, não quer dizer que ao menos 50% do patrimônio será dividida entre as pessoas acima citadas. Nem todos serão comtemplados, pois é seguida a ordem da vocação hereditária.

Caso haja a necessidade da reserva legal para os herdeiros necessários, como já dito, 50% do patrimônio deve ser resguardado, mas a outra metade pode ser testada da forma que o testador decidir, seja para caridade, para um amigo ou para um parente, por exemplo.

Portanto, para dispor acerca de 100% do seu patrimônio, o testador não deve ter herdeiros necessários vivos.

Então, como visto, podemos afirmar que o testador pode dispor de 100% do seu patrimônio, desde que não possua herdeiros necessários vivos. Cabe aqui ressaltar que embora, não exista a obrigatoriedade de que um advogado redija o documento, entende-se prudente que o testador seja orientado por alguém de sua confiança e que possua conhecimento técnico, evitando-se, assim, a nulidade do testamento.

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