O COMPRADOR DE TERRENO NÃO PODE SER COBRADO DE IPTU E TAXA DE CONDOMÍNIO SE NÃO TOMOU POSSE.

A compra de um imóvel não é tão simples quando consideramos os demais custos envolvidos para a sua aquisição. Dentre elas estão: a taxa de financiamento, taxa de cartório, bem como de IPTU.

  • Se você comprou ou pensa em compra um imóvel na planta ou em construção, entenda seus direitos.

Quando se trata de imóvel na planta ou em construção comprado direto com a construtora, incorporadora ou loteadoras, é muito comum que os compradores sejam surpreendidos com a cobrança de taxa condominial ou de IPTU após a expedição de habite-se.

Acontece que a simples expedição do habite-se não significa que o imóvel será entregue imediatamente.

Para o Superior Tribunal de Justiça, o comprador do imóvel somente pagará a taxa de condomínio e o IPTU do lote quando ele tem a efetiva posse do bem, ou seja a liberação do imóvel para construir, caso contrário é obrigação e responsabilidade da construtora, incorporadora ou loteadora-proprietária arcar com esses custos. 

  • Verifique e leia atentamente o seu contrato e procure um advogado especialista no ramo imobiliário.

O que acontece na realidade é que as Empresas inserem cláusulas totalmente abusivas nesses tipos de contratos, estipulando algo como “O comprador se compromete a pagar o IPTU a partir da data de assinatura deste contrato” ou até mesmo “É ônus do comprador, o pagamento de IPTU e taxa condominial, após a expedição do habite-se ou após a instalação do condomínio”. 

Sendo que, muitas vezes, incluem o nome do comprador nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), como forma de punição pela recusa em efetuar o pagamento.

  • Então, o que fazer quando você está sendo cobrado indevidamente? 

Diante da cobrança ilegal e abusiva, o comprador-consumidor poderá:

  • Ingressar com uma ação judicial solicitando a suspensão no pagamento das parcelas e realizar o depósito em conta judicial ou;


  • Pagar as parcelas e depois entrar com uma ação contra a loteadora solicitando o ressarcimento dos valores em dobro. 

Nos dois casos também é declarada a ilegalidade da cláusula. Ainda é possível incluir a cobrança de indenização por dano moral, caso existam outros fatores que comprovem o abalo psíquico causado pela cobrança indevida.

Saiba que toda ação judicial tem prazo para dar entrada, fique atento para não perder seu direito.

Portanto, ao lidar com assuntos relacionados a imóveis, procure sempre um advogado especializado em direito imobiliário.

Autora:

 

 

Por Rebekah Praia, advogada especialista em Direito Imobiliário no Escritório Porto, Severino e Cunha Advogados Associados. 

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