AS NOVAS REGRAS PARA A APOSENTADORIA DE PROFESSORES
Você sabe como funcionam as regras para aposentadoria de professores? Os Benefícios da Previdência Social vêm sofrendo inúmeras alterações no decorrer dos anos. A atual Reforma da Previdência, introduzida pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, trouxe diversas modificações. E o que ocorre com os benefícios dos professores?
Professores Federais
Os professores continuam protegidos, com direito a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e aposentadoria voluntária, cuja regra permanente é: aos 60 anos de idade, se homem, e aos 57 anos, se mulher, com 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.
A regra de transição, para aqueles já vinculados ao Regime Próprio, antes da promulgação da EC 103/2019, estabelece que possuem direito à aposentadoria os professores, desde que preenchidos os requisitos de 51 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher, e 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem.
A partir de 01/01/2022, o requisito idade aumenta para 52 anos e 57 anos, respectivamente.
Fora, igualmente incluída, a regra por pontos, sendo que o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será de 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher, e de 100 pontos, se homem.
Salienta-se que tais regras valem, somente, para os professores que comprovem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Professores do Estado de Santa Catarina
A reforma do Regime Próprio do Estado de Santa Catarina introduziu a regra permanente e duas novas regras de transição.
A regra permanente já citada acima (60 anos de idade para homem, 57 anos de idade para mulher, com 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos).
A primeira regra de transição, para aqueles já vinculados ao Regime Próprio, antes da promulgação da EC 103/2019, é por Pontos Progressivos, onde é exigido 56 anos de idade e 86 pontos, se homem e 51 anos de idade de 76 pontos, se mulher; ambos até 2022 e com 30 anos de contribuição exclusivamente em atividade de magistério.
A partir de 01/01/2023, a idade aumenta para 52 anos, para as mulheres e 57 anos, para os homens. Aumenta ainda 1 ponto todos os anos até atingir 90 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
A segunda regra de transição é o Pedágio 50%, onde é exigido 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem e 52 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher; além de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, somado ao período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que em 1º de janeiro de 2022 faltava para atingir o requisito tempo de contribuição mínimo (30 anos, se homem e 25 anos, se mulher).
Quanto à renda mensal inicial do seu benefício, depende de diversos fatores, dentre eles, se ingressou no serviço público antes ou depois de 31/12/2003, se optou pela previdência complementar e se terá descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Professores Municipais com Regime Próprio
As alterações introduzidas pela EC 103/2019 já foram incorporadas na legislação dos municípios com regime próprio. Na nossa região, temos Florianópolis e São José. E nosso blog, especificamos a regra desses municípios.
Basicamente, sempre será exigido o preenchimento dos requisitos idade e tempo de contribuição, incluindo tempo mínimo no serviço público e no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Para saber sobre o seu caso específico, consulte um advogado de sua confiança e realize uma simulação.
Dra. Monique Silva de Souza, OAB/RS 60.468, Advogada atuante no Escritório Porto, Severino e Cunha Advogados Associados S.S.