Nesse artigo você ficará sabendo sobre o BPC- Benefício de Prestação Continuada, o qual é destinado a dois tipos de grupos de pessoas que são caracterizadas como baixa-renda: pessoas deficientes e/ou idosos acima de 65 anos.
A inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) como elegíveis para o benefício marca um avanço significativo na proteção social dessa população, sendo assim é importante compreender os critérios exigidos e como solicitar esse amparo assistencial.
O que é o BPC-LOAS?
O BPC-LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos idade, em ambas as situações sendo necessário que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Como consigo comprovar que sou baixa-renda?
Para comprovar a vulnerabilidade financeira é necessário que o cidadão interessado se direcione ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de onde mora e realize o seu cadastro único com os documentos pessoais do cidadão interessado e de cada pessoa do seu grupo familiar.
Compõe o grupo familiar aqueles que habitam na mesma residência, de forma que a renda de cada um impacta no cálculo para configurar baixa-renda.
Por fim, é considerado baixa-renda a família que tem como resultado financeiro até ¼ do salário-mínimo por pessoa.
Exemplo prático: João (trabalhador informal) mora com Fernanda (desempregada) e seus dois filhos, um de 5 anos e um de 16 anos que não trabalha. João, como trabalhador informal, tem uma renda mensal que varia entre R$1.000,00 a R$1.200,00.
Para obter a renda per capita é necessário somar todos os salários da família e dividir pela quantidade de membros, logo, ficando o cálculo assim:
R$1.200,00 (de João) + 0,00 (de Fernanda) + 00,00 (do filho1)+ 00,00 (do filho 2) = R$1200,00 ÷ 4 = R$300,00 (por pessoa).
Sabendo que em 2024, ¼ do salário-mínimo equivale a R$353,00, resta comprovado que João e sua família são pessoas de baixa-renda, fazendo jus ao benefício assistencial caso algum deles seja deficiente ou idoso acima de 65 anos de idade.
Mas atenção, em relação à renda é necessário um estudo de caso individual, sendo importante contratar um especialista no assunto, pois há hipóteses em que é possível superar esse critério.
Portador de Autismo e outras doenças neurodivergentes consegue BPC?
Em resumo, para que uma pessoa com autismo seja elegível ao BPC, é necessário que:
- Seja diagnosticada com transtorno do espectro autista a mais de 2 anos.
- A família possua renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- Passe por avaliação social e médico-pericial do INSS, que comprove a deficiência e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Processo de Solicitação
O processo de solicitação envolve a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a realização de um agendamento no INSS para a avaliação necessária.
Desafios e Direitos
Apesar de o BPC-LOAS representar um direito importante para pessoas com autismo, muitas famílias enfrentam dificuldades no processo de obtenção do benefício, desde a complexidade dos procedimentos até a rigidez dos critérios de avaliação da deficiência.
Conclusão
O BPC-LOAS para autistas é uma ferramenta essencial de inclusão social e financeira, mas ainda requer avanços e adaptações para atender adequadamente essa população. A busca por assessoria jurídica especializada pode ser um caminho viável para superar os desafios enfrentados no processo de solicitação do benefício.
É fundamental que os cidadãos estejam bem amparados para requerer seu direito, razão pela qual conhecer os mecanismos para satisfazer as exigências do INSS ou contratar um especialista que conheça do assunto é sempre a melhor saída.
Fontes:
- LOAS: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
- https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/bpc-no-cadastro-unico
- https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2021/10/Guia_BPC-Orientacoes_Gerais_14.10.pdf
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