Divórcio Litigioso ou Consensual? Descubra Qual é a Melhor Opção Para Você
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal. Entender as diferenças entre o divórcio litigioso e o divórcio consensual é fundamental para escolher a melhor alternativa para sua situação. Neste artigo, vamos explicar como cada modalidade funciona, seus prós e contras, e como buscar uma solução adequada para você.
1. O que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e decidem amigavelmente sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente, caso envolva filhos menores ou incapazes.
Vantagens do Divórcio Consensual:
- Rápido e menos burocrático.
- Menos custoso, pois evita um longo processo judicial.
- Preserva um melhor relacionamento entre as partes, o que é benéfico especialmente quando há filhos envolvidos.
Como Fazer um Divórcio Consensual?
- Contratar um advogado ou defensor público.
- Elaborar um acordo entre as partes.
- Se não houver filhos menores, pode ser realizado diretamente em cartório.
- Se houver filhos menores, o pedido deve ser feito na Justiça, com aval do Ministério Público.
2. O que é o Divórcio Litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando uma das partes não concorda com a separação ou com os termos propostos. Esse tipo de divórcio é resolvido na Justiça, onde o juiz decide questões como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia.
Desvantagens do Divórcio Litigioso:
- Processo demorado, podendo durar anos.
- Custos elevados devido à necessidade de advogados e outras despesas judiciais.
- Pode gerar conflitos emocionais mais intensos.
Quando o Divórcio Litigioso é Necessário?
- Quando um dos cônjuges não aceita a separação.
- Se houver disputa sobre bens ou guarda de filhos.
- Quando uma das partes se recusa a negociar os termos do divórcio.
3. Divórcio com Filhos: Como Funciona?
Quando o casal tem filhos menores, algumas questões adicionais precisam ser resolvidas:
- Guarda dos filhos: Pode ser unilateral (um dos pais tem a guarda) ou compartilhada (ambos compartilham a responsabilidade).
- Pensão alimentícia: O valor deve ser definido de acordo com as necessidades do filho e as condições financeiras dos pais.
- Direito de visitas: O genitor que não tem a guarda tem direito a visitas regulares.
4. Conclusão
Se o casal consegue chegar a um acordo, o divórcio consensual é a melhor opção, pois é mais rápido, barato e menos traumático. No entanto, quando não há consenso, o divórcio litigioso é necessário para garantir os direitos de ambas as partes.
Se você precisa de orientação jurídica sobre seu caso, chame um advogado especialista.