Aposentadoria especial, saiba agora todas as informações necessárias como solicitar esta aposentadoria caso seu caso. Confira! Existem diversos tipos de aposentadoria para várias funções, e para que seja possível se aposentar é necessário passar por algumas análises feitas pela Previdência Social, caso esteja apto, o cidadão passará a receber o seu valor mensalmente na conta criada para o recebimento dos valores mensais.
O que é aposentadoria especial:
A aposentadoria especial é similar a aposentadoria por tempo de contribuição, a diferença é a redução do tempo necessário que é exigido pela aposentadoria por tempo de contribuição e as características da função exercida. A aposentadoria especial exige um tempo de contribuição menor, porque os trabalhadores ficam expostos à agentes prejudiciais à saúde ou atividades que atentam contra a vida humana.
Tem direito à aposentadoria especial todos aqueles que estiverem exercendo atividades de riscos. Esses riscos podem serem físicos ou biológicos.
Exemplos de riscos físico:
Operadores de máquinas
Trabalhos com elétrica externa
A depender de onde o trabalhador opere com as máquinas e com elétrica externa, poderá ser considerado riscos à integridade física, por conta disso é possível encaixar essas categorias de trabalho como um trabalho de risco que cabe a aposentadoria especial .
Exemplos de riscos biológicos/químicos:
Frentista
Trabalho com agentes químicos/biológicos.
O trabalho como frentista (trabalho em posto de gasolina) é prejudicial ao decorrer do tempo de serviço, pois inúmeros agentes nocivos à saúde concentram-se naquele local. Esses agentes podem ser encontrados nos combustíveis, óleos e outros derivados do petróleo.
Esses agentes nocivos à saúde também se encontram em outros trabalhos que envolvam substâncias químicas. As pessoas que atuam no setor hospitalar, estão correndo riscos por conta dos agentes infectocontagiosos.
Existem várias funções no Brasil que possam ser consideradas perigosa e que cabem aposentadoria especial.
Tipos de aposentadoria especial:
Os trabalhadores que conseguirem comprovar que trabalham expostos aos agentes citados acima e o tempo de trabalho, poderá solicitar essa aposentadoria especial. Após análises do INSS, o tempo de contribuição poderão ser exigidos de forma variável que podem ser entre 15,20 ou 25 anos. O benefício da aposentadoria especial é dado ao segurado empregado, trabalhadores avulsos e contribuinte individual.
Calculo de aposentadoria especial:
Para comprovar as condições de trabalho de risco, será necessário que a empresa empregadora preencha um formulário com base em Laudo Técnico de condições ambientais de trabalho (LTCA), esse laudo é expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O cálculo da aposentadoria especial é feito da seguinte forma: Se o trabalhador trabalhou por 15, 20 ou 25 anos continuamente, a aposentadoria poderá ser concedida, necessitando apenas do laudo emitido pelo setor responsável e dar entrada com a documentação necessária.
15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Tais como:
Agentes biológicos: (trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, trabalhos com animais infectados para tratamento ou para preparo de soro, vacinas e outros produtos, trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histoloqia; trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgotos, esvaziamento de biodigestores, coleta e industrialização do lixo);
Agentes físicos:
(Ruído, Vibrações, Radiações ionizantes, temperaturas anormais, pressões físicas anormais, Calor);
Agentes Químicos:
trabalho com arsênio e seus compostos, Benzeno e seus compostos tóxicos, Berílio e seus compostos tóxicos, Bromo e seus compostos tóxicos, Cádmio e seus compostos tóxicos, Carvão Mineral e seus derivados, Chumbo e seus compostos tóxicos, Cloro e seus compostos tóxicos, Cromo e seus compostos tóxicos, Dissulfeto de carbono, Fósforo e seus compostos tóxicos, Iodo, Manganês e seus compostos, Mercúrio e seus compostos, Mercúrio e seus compostos, Níquel e seus compostos tóxicos, Petróleo, Xisto betuminoso, Gás Natural e seus derivados, Sílica livre entre outras substâncias químicas previstas em Lei.
Documentos necessários:
Empregado / Desempregado
Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
RG;
Carteira de Trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o ruído, que deverá ser apresentado, inclusive, para períodos anteriores a 28/04/1995;
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Formulário com informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais;
Trabalhador avulso
Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
RG;
Carteira de Trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o ruído, que deverá ser apresentado, inclusive, para períodos anteriores a 28/04/1995;
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Formulário com informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais;
Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente.
Com todos os documentos em mãos, basta levar o laudo que foi assinado pelo engenheiro ou médico trabalhista para Previdência Social. É possível também realizar o agendamento de atendimento online, para evitar pegar as filas que podem demorar muito para realizar o atendimento. Para fazer o atendimento, basta entrar neste link e preencher todos os campos obrigatórios.