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	<title>Porto Severino &amp; Cunha</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Porto Severino &amp; Cunha</title>
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		<title>Herança e Inventário: Como Evitar Conflitos e Resolver Tudo Mais Rápido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 18:18:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A perda de um ente querido é um momento difícil, e lidar com questões burocráticas pode tornar essa fase ainda mais desafiadora. Um dos principais processos que precisam ser resolvidos após um falecimento é o inventário, que formaliza a partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A perda de um ente querido é um momento difícil, e lidar com questões burocráticas pode tornar essa fase ainda mais desafiadora. Um dos principais processos que precisam ser resolvidos após um falecimento é o <strong>inventário</strong>, que formaliza a partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Neste artigo, explicamos como funciona o inventário, os tipos existentes, prazos e como evitar conflitos familiares.</p>



<p><strong>1. O Que é Herança?</strong></p>



<p>A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus sucessores. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro, ações, empresas, dívidas e qualquer outro patrimônio que a pessoa possuía em vida.</p>



<p><strong>Quem tem direito à herança?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cônjuge ou companheiro(a) (dependendo do regime de bens);</li>



<li>Descendentes (filhos, netos, bisnetos);</li>



<li>Ascendentes (pais, avós, bisavós);</li>



<li>Colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos), na ausência dos anteriores.</li>
</ul>



<p><strong>2. O Que é Inventário e Por Que Ele é Necessário?</strong></p>



<p>O inventário é o procedimento legal para identificar os bens deixados pelo falecido, pagar eventuais dívidas e distribuir o patrimônio entre os herdeiros. Ele é obrigatório para que os bens possam ser transferidos legalmente para os sucessores.</p>



<p><strong>Tipos de Inventário</strong></p>



<p>Existem duas formas principais de realizar o inventário:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Inventário Extrajudicial</strong> (Em Cartório) &#8211; Mais rápido e menos burocrático. Pode ser feito quando:
<ul class="wp-block-list">
<li>Todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens;</li>



<li>Não há dívidas que exijam intervenção judicial.</li>
</ul>
</li>



<li><strong>Inventário Judicial</strong> &#8211; Obrigatório quando:
<ul class="wp-block-list">
<li>Há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha;</li>



<li>Existe um herdeiro menor de idade ou incapaz;</li>



<li>O falecido deixou dívidas significativas.</li>
</ul>
</li>
</ol>



<p><strong>3. Qual o Prazo Para Abrir o Inventário?</strong></p>



<p>O prazo para iniciar o inventário é de <strong>60 dias</strong> a partir do falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver a aplicação de multa sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), variando conforme o estado.</p>



<p><strong>4. Como Funciona o Processo de Inventário?</strong></p>



<p><strong>Passo a Passo do Inventário Extrajudicial:</strong></p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Reunir a documentação necessária (certidão de óbito, documentos dos herdeiros e bens, certidões negativas de débitos, etc.).</li>



<li>Contratar um advogado, que é obrigatório mesmo para inventário em cartório.</li>



<li>Redigir e assinar a escritura pública de inventário e partilha.</li>



<li>Pagar o ITCMD.</li>



<li>Transferir os bens para os herdeiros.</li>
</ol>



<p><strong>Passo a Passo do Inventário Judicial:</strong></p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Ingressar com ação judicial, por meio de um advogado.</li>



<li>Nomeação do inventariante (responsável pelo andamento do processo).</li>



<li>Levantamento de bens, dívidas e direitos do falecido.</li>



<li>Pagamento do ITCMD.</li>



<li>Homologação da partilha pelo juiz.</li>



<li>Registro da transferência dos bens.</li>
</ol>



<p><strong>5. Como Evitar Conflitos na Partilha de Bens?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Faça um testamento:</strong> É a forma mais eficaz de evitar disputas e garantir que seus bens sejam distribuídos conforme sua vontade.</li>



<li><strong>Busque um acordo entre os herdeiros:</strong> O consenso evita processos longos e custosos.</li>



<li><strong>Contrate um advogado especializado:</strong> Isso ajuda a conduzir o inventário de forma rápida e justa.</li>



<li><strong>Mantenha a documentação organizada:</strong> Ter registros de bens e dívidas pode facilitar o processo.</li>
</ul>



<p><strong>Conclusão</strong></p>



<p>O inventário é um procedimento essencial para a regularização dos bens deixados por uma pessoa falecida. Sempre que possível, optar pelo inventário extrajudicial agiliza o processo e reduz custos. Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para lidar com herança e inventário, fale com um especialista.</p>
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		<item>
		<title>Fui demitido! Tenho direito à indenização? Descubra agora!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 18:17:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Ser demitido é uma situação difícil, mas é essencial saber quais são seus direitos para garantir que você receba tudo o que lhe é devido.&#160; Dependendo do tipo de rescisão, você pode ter direito a diferentes valores, incluindo indenizações.&#160; Neste artigo, explicamos quais são os tipos de demissão e quais direitos cada uma garante ao [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ser demitido é uma situação difícil, mas é essencial saber quais são seus direitos para garantir que você receba tudo o que lhe é devido.&nbsp;</p>



<p>Dependendo do tipo de rescisão, você pode ter direito a diferentes valores, incluindo indenizações.&nbsp;</p>



<p>Neste artigo, explicamos quais são os tipos de demissão e quais direitos cada uma garante ao trabalhador.</p>



<p><strong>1. Tipos de Demissão e Direitos do Trabalhador</strong></p>



<p>A legislação trabalhista prevê diferentes formas de desligamento do empregado, cada uma com direitos e indenizações específicas. Veja as principais:</p>



<p><strong>Demissão Sem Justa Causa</strong><strong><br></strong>Quando o empregador decide dispensar o funcionário sem que haja um motivo grave, o trabalhador tem direito a:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Saldo de salário (dias trabalhados no mês);</li>



<li>Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);</li>



<li>13º salário proporcional;</li>



<li>Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;</li>



<li>Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;</li>



<li>Saque do FGTS;</li>



<li>Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos).</li>
</ul>



<p><strong>Demissão Com Justa Causa</strong><strong><br></strong>Se o trabalhador comete uma falta grave, como insubordinação ou improbidade, pode ser dispensado sem direito a indenizações. Nesse caso, ele recebe apenas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Saldo de salário;</li>



<li>Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3.</li>
</ul>



<p><strong>Pedido de Demissão</strong><strong><br></strong>Se for o funcionário que decidir sair da empresa, ele tem direito a:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Saldo de salário;</li>



<li>13º salário proporcional;</li>



<li>Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.</li>
</ul>



<p><strong>Importante:</strong> Neste caso, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, o <strong>aviso prévio é devido ao empregador</strong>, ou seja, o trabalhador precisa cumprir o período de aviso ou pagar o valor correspondente.</p>



<p><strong>Rescisão Indireta</strong><strong><br></strong>A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra o trabalhador, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Atraso reiterado no pagamento de salário;</li>



<li>Ausência de pagamento do FGTS;</li>



<li>Alteração contratual prejudicial ao trabalhador.</li>
</ul>



<p>Caso a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo a indenização de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio (se não cumprido, o valor correspondente deve ser pago pela empresa).</p>



<p><strong>2. Quais indenizações podem ser devidas?</strong></p>



<p>Além dos direitos rescisórios, algumas indenizações podem ser devidas ao trabalhador, dependendo das situações.&nbsp;</p>



<p>Se o trabalhador estiver em situação de estabilidade provisória e for demitido sem justa causa, ele poderá ter direito à reintegração ou à indenização.&nbsp;</p>



<p>Exemplos incluem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Gestantes (estabilidade até 5 meses após o parto);</li>



<li>Acidentados no trabalho (estabilidade de 12 meses após o término do benefício do INSS);</li>



<li>Dirigentes sindicais e cipeiros.</li>
</ul>



<p><strong>3. O que fazer se a empresa não pagar os valores corretos?</strong></p>



<p>Se a empresa não pagar corretamente as verbas rescisórias, o trabalhador pode tentar resolver a questão diretamente com o empregador, de forma amigável.&nbsp;</p>



<p>Caso não seja possível, o trabalhador também pode ser representado por um advogado e buscar uma solução de forma extrajudicial, ou então ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para garantir a correção dos valores e possíveis indenizações.</p>



<p><strong>Atenção!</strong> Se o trabalhador assinou o termo de rescisão com quitação das verbas ali descritas, <strong>não poderá questionar posteriormente</strong> os valores que constam no documento. Por isso, é fundamental analisar bem o que está sendo pago e garantir que os verbos estejam corretamente especificados antes de revisar qualquer termo de quitação.</p>



<p><strong>Conclusão</strong></p>



<p>Entender os tipos de missão e os direitos envolvidos é fundamental para garantir que o trabalhador não seja prejudicado. Caso tenha dúvidas ou suspeite que sua rescisão foi feita de forma incorreta, procure um advogado trabalhista para avaliar sua situação.</p>
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		<title>Divórcio: Quem Sai e Quem Fica na Casa? Entenda Seus Direitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 18:13:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[No momento do divórcio, uma das principais dúvidas que surgem é: quem tem direito de permanecer no imóvel do casal? A resposta depende de diversos fatores, como o regime de bens adotado no casamento, se há filhos menores envolvidos e a titularidade do imóvel. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>No momento do divórcio, uma das principais dúvidas que surgem é: <strong>quem tem direito de permanecer no imóvel do casal?</strong> A resposta depende de diversos fatores, como o regime de bens adotado no casamento, se há filhos menores envolvidos e a titularidade do imóvel. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o direito à moradia no divórcio.</p>



<p><strong>1. O Regime de Bens e a Propriedade do Imóvel</strong></p>



<p>O regime de bens adotado no casamento influencia diretamente quem pode permanecer na residência após o divórcio. Veja como funciona em cada caso:</p>



<p><strong>Casamento com Comunhão Parcial de Bens</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Se o imóvel foi adquirido durante o casamento, ele pertence a ambos os cônjuges e deve ser partilhado igualmente.</li>



<li>Caso o imóvel tenha sido comprado antes do casamento por apenas um dos cônjuges, ele <strong>não entra na divisão</strong> e continua sendo do proprietário original.</li>
</ul>



<p><strong>Casamento com Comunhão Universal de Bens</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Todos os bens do casal, independentemente de quando foram adquiridos, são compartilhados.</li>



<li>O imóvel faz parte da partilha e deve ser negociado entre os cônjuges.</li>
</ul>



<p><strong>Casamento com Separação Total de Bens</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cada cônjuge mantém seus bens individuais, incluindo imóveis adquiridos antes e durante o casamento.</li>



<li>O proprietário exclusivo do imóvel pode permanecer na casa, salvo determinação judicial em contrário.</li>
</ul>



<p><strong>União Estável</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Se o casal viveu em regime de comunhão parcial, o imóvel adquirido durante a convivência deve ser partilhado.</li>



<li>Se um dos cônjuges comprou o imóvel antes da união, o outro não tem direito à propriedade, mas pode pleitear o direito de uso temporário em algumas situações.</li>
</ul>



<p><strong>2. O Destino do Imóvel no Divórcio</strong></p>



<p>A decisão sobre quem permanece na casa pode ocorrer de diferentes formas:</p>



<p><strong>Acordo Entre as Partes</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O casal pode chegar a um consenso sobre quem fica no imóvel e por quanto tempo.</li>



<li>Caso um dos cônjuges compre a parte do outro, a titularidade do bem pode ser transferida formalmente.</li>
</ul>



<p><strong>Determinação Judicial</strong></p>



<p>Se não houver acordo, a Justiça pode definir:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Guarda dos filhos como fator determinante</strong>: Em muitos casos, o juiz concede o direito de permanência ao cônjuge que ficar com a guarda dos filhos menores, garantindo um ambiente estável para as crianças.</li>



<li><strong>Venda do imóvel</strong>: Se não houver consenso, o juiz pode determinar a venda da casa e a divisão do valor entre os cônjuges.</li>



<li><strong>Direito real de habitação</strong>: Em alguns casos, o cônjuge que não é proprietário pode receber o direito de continuar morando no imóvel por determinado período.</li>
</ul>



<p><strong>3. Quem Deve Sair de Casa no Divórcio?</strong></p>



<p>Essa questão pode ser delicada e depender das circunstâncias específicas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Se houver violência doméstica</strong>, o cônjuge agressor pode ser obrigado a sair por medida protetiva.</li>



<li><strong>Se um dos cônjuges for o único proprietário do imóvel</strong>, o outro pode precisar sair, salvo decisão judicial concedendo uso temporário.</li>



<li><strong>Se ambos forem proprietários e não houver acordo</strong>, a Justiça pode decidir pela venda ou estabelecer um período para que um dos cônjuges permaneça na residência.</li>
</ul>



<p><strong>4. Dicas Para Resolver a Questão da Moradia no Divórcio</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Tente um acordo amigável</strong>: Evita processos demorados e desgastantes.</li>



<li><strong>Busque assessoria jurídica</strong>: Um advogado pode ajudar a garantir seus direitos.</li>



<li><strong>Priorize o bem-estar dos filhos</strong>: Se há crianças envolvidas, o foco deve ser a estabilidade delas.</li>



<li><strong>Considere a venda do imóvel</strong>: Em alguns casos, vender a casa e dividir o valor pode ser a melhor solução.</li>
</ul>



<p><strong>Conclusão</strong></p>



<p>O destino do imóvel no divórcio depende de fatores como regime de bens, titularidade da propriedade e a presença de filhos menores. Quando não há acordo, a decisão cabe à Justiça, considerando o melhor interesse da família. Para garantir seus direitos, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado.</p>



<p>Se você está passando por um divórcio e precisa de orientação jurídica sobre a moradia, fale com um especialista.</p>
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			</item>
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		<title>Divórcio Litigioso ou Consensual? Descubra Qual é a Melhor Opção Para Você</title>
		<link>https://pscadvocacia.adv.br/2025/03/13/divorcio-litigioso-ou-consensual-descubra-qual-e-a-melhor-opcao-para-voce/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Mar 2025 18:09:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Divórcio Litigioso ou Consensual? Descubra Qual é a Melhor Opção Para Você O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal. Entender as diferenças entre o divórcio litigioso e o divórcio consensual é fundamental para escolher a melhor alternativa para sua situação. Neste artigo, vamos explicar como cada modalidade funciona, seus prós e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Divórcio Litigioso ou Consensual? Descubra Qual é a Melhor Opção Para Você</strong></p>



<p>O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal. Entender as diferenças entre o <strong>divórcio litigioso</strong> e o <strong>divórcio consensual</strong> é fundamental para escolher a melhor alternativa para sua situação. Neste artigo, vamos explicar como cada modalidade funciona, seus prós e contras, e como buscar uma solução adequada para você.</p>



<p><strong>1. O que é o Divórcio Consensual?</strong></p>



<p>O <strong>divórcio consensual</strong> ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e decidem amigavelmente sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser realizado <strong>extrajudicialmente</strong> (em cartório) ou judicialmente, caso envolva filhos menores ou incapazes.</p>



<p><strong>Vantagens do Divórcio Consensual:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Rápido e menos burocrático.</li>



<li>Menos custoso, pois evita um longo processo judicial.</li>



<li>Preserva um melhor relacionamento entre as partes, o que é benéfico especialmente quando há filhos envolvidos.</li>
</ul>



<p><strong>Como Fazer um Divórcio Consensual?</strong></p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Contratar um advogado ou defensor público.</li>



<li>Elaborar um acordo entre as partes.</li>



<li>Se não houver filhos menores, pode ser realizado diretamente em cartório.</li>



<li>Se houver filhos menores, o pedido deve ser feito na Justiça, com aval do Ministério Público.</li>
</ol>



<p><strong>2. O que é o Divórcio Litigioso?</strong></p>



<p>O <strong>divórcio litigioso</strong> ocorre quando uma das partes não concorda com a separação ou com os termos propostos. Esse tipo de divórcio é resolvido na Justiça, onde o juiz decide questões como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão alimentícia.</p>



<p><strong>Desvantagens do Divórcio Litigioso:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Processo demorado, podendo durar anos.</li>



<li>Custos elevados devido à necessidade de advogados e outras despesas judiciais.</li>



<li>Pode gerar conflitos emocionais mais intensos.</li>
</ul>



<p><strong>Quando o Divórcio Litigioso é Necessário?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Quando um dos cônjuges não aceita a separação.</li>



<li>Se houver disputa sobre bens ou guarda de filhos.</li>



<li>Quando uma das partes se recusa a negociar os termos do divórcio.</li>
</ul>



<p><strong>3. Divórcio com Filhos: Como Funciona?</strong></p>



<p>Quando o casal tem filhos menores, algumas questões adicionais precisam ser resolvidas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Guarda dos filhos:</strong> Pode ser unilateral (um dos pais tem a guarda) ou compartilhada (ambos compartilham a responsabilidade).</li>



<li><strong>Pensão alimentícia:</strong> O valor deve ser definido de acordo com as necessidades do filho e as condições financeiras dos pais.</li>



<li><strong>Direito de visitas:</strong> O genitor que não tem a guarda tem direito a visitas regulares.</li>
</ul>



<p><strong>4. Conclusão</strong></p>



<p>Se o casal consegue chegar a um acordo, o divórcio consensual é a melhor opção, pois é mais rápido, barato e menos traumático. No entanto, quando não há consenso, o divórcio litigioso é necessário para garantir os direitos de ambas as partes.</p>



<p>Se você precisa de orientação jurídica sobre seu caso, chame um advogado especialista.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como fazer o novo cálculo do tempo de aposentadoria?</title>
		<link>https://pscadvocacia.adv.br/2024/06/07/como-fazer-o-novo-calculo-do-tempo-de-aposentadoria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Jun 2024 19:35:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Além da soma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Lei 13.183, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.</p>



<p>Além da soma dos pontos é necessário também cumprir a carência, que corresponde ao quantitativo mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.</p>



<p>Acesse a apresentação com gráficos sobre a transição demográfica.</p>



<p>Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:</p>
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			</item>
		<item>
		<title>BPC-LOAS para os Autistas</title>
		<link>https://pscadvocacia.adv.br/2024/03/15/bpc-loas-para-os-autistas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Mar 2024 10:06:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[autismo]]></category>
		<category><![CDATA[BPC-LOAS]]></category>
		<category><![CDATA[direito do autista]]></category>
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					<description><![CDATA[Nesse artigo você ficará sabendo sobre o BPC- Benefício de Prestação Continuada, o qual é destinado a dois tipos de grupos de pessoas que são caracterizadas como baixa-renda: pessoas deficientes e/ou idosos acima de 65 anos. ]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://pscadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/hands-holding-puzzle-ribbon-autism-awareness-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-3907"/></figure>



<p>Nesse artigo você ficará sabendo sobre o BPC- Benefício de Prestação Continuada, o qual é destinado a dois tipos de grupos de pessoas que são caracterizadas como baixa-renda: pessoas deficientes e/ou idosos acima de 65 anos.&nbsp;</p>



<p>A inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) como elegíveis para o benefício marca um avanço significativo na proteção social dessa população, sendo assim é importante compreender os critérios exigidos e como solicitar esse amparo assistencial.</p>



<p><strong>O que é o BPC-LOAS?</strong></p>



<p>O BPC-LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos idade, em ambas as situações sendo necessário que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.</p>



<p><strong>Como consigo comprovar que sou baixa-renda?</strong></p>



<p>Para comprovar a vulnerabilidade financeira é necessário que o cidadão interessado se direcione ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de onde mora e realize o seu cadastro único com os documentos pessoais do cidadão interessado e de cada pessoa do seu grupo familiar.&nbsp;</p>



<p>Compõe o grupo familiar aqueles que habitam na mesma residência, de forma que a renda de cada um impacta no cálculo para configurar baixa-renda.&nbsp;</p>



<p>Por fim, é considerado baixa-renda a família que tem como resultado financeiro até ¼ do salário-mínimo por pessoa.&nbsp;</p>



<p>Exemplo prático: João (trabalhador informal) mora com Fernanda (desempregada) e seus dois filhos, um de 5 anos e um de 16 anos que não trabalha. João, como trabalhador informal, tem uma renda mensal que varia entre R$1.000,00 a R$1.200,00.&nbsp;</p>



<p>Para obter a renda <em>per capita</em>&nbsp; é necessário somar todos os salários da família e dividir pela quantidade de membros, logo, ficando o cálculo assim:&nbsp;</p>



<p>R$1.200,00 (de João) + 0,00 (de Fernanda) + 00,00 (do filho1)+ 00,00 (do filho 2) = R$1200,00 ÷ 4 = R$300,00 (por pessoa).&nbsp;</p>



<p>Sabendo que em 2024, ¼ do salário-mínimo equivale a R$353,00, resta comprovado que João e sua família são pessoas de baixa-renda, fazendo jus ao benefício assistencial caso algum deles seja deficiente ou idoso acima de 65 anos de idade.&nbsp;</p>



<p>Mas atenção, em relação à renda é necessário um estudo de caso individual, sendo importante contratar um especialista no assunto, pois há hipóteses em que é possível superar esse critério. </p>



<p><strong>Portador de Autismo e outras doenças neurodivergentes consegue BPC?&nbsp;</strong></p>



<p>Em resumo, para que uma pessoa com autismo seja elegível ao BPC, é necessário que:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Seja diagnosticada com transtorno do espectro autista a mais de 2 anos.</li><li>A família possua renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.</li><li>Passe por avaliação social e médico-pericial do INSS, que comprove a deficiência e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.</li></ul>



<p><strong>Processo de Solicitação</strong></p>



<p>O processo de solicitação envolve a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a realização de um agendamento no INSS para a avaliação necessária.</p>



<p><strong>Desafios e Direitos</strong></p>



<p>Apesar de o BPC-LOAS representar um direito importante para pessoas com autismo, muitas famílias enfrentam dificuldades no processo de obtenção do benefício, desde a complexidade dos procedimentos até a rigidez dos critérios de avaliação da deficiência.</p>



<p><strong>Conclusão</strong></p>



<p>O BPC-LOAS para autistas é uma ferramenta essencial de inclusão social e financeira, mas ainda requer avanços e adaptações para atender adequadamente essa população. A busca por assessoria jurídica especializada pode ser um caminho viável para superar os desafios enfrentados no processo de solicitação do benefício.</p>



<p>É fundamental que os cidadãos estejam bem amparados para requerer seu direito, razão pela qual conhecer os mecanismos para satisfazer as exigências do INSS ou contratar um especialista que conheça do assunto é sempre a melhor saída. </p>



<p><strong>Fontes:&nbsp;</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>LOAS:  <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm</a></li><li>https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/bpc-no-cadastro-unico</li><li><a href="https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2021/10/Guia_BPC-Orientacoes_Gerais_14.10.pdf">https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2021/10/Guia_BPC-Orientacoes_Gerais_14.10.pdf</a></li></ul>



<p><strong>Conteúdos relacionados para lhe ajudar mais:</strong></p>



<p>Vídeo do youtube:  (<em>link do vídeo)</em> </p>
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		<title>Pensão Alimentícia: Até Quando o Pai Deve Pagar?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jul 2023 14:14:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A pensão alimentícia é um tema sensível e de grande importância no âmbito do Direito de Família. Quando ocorre uma separação ou divórcio e há filhos envolvidos, surge a necessidade de definir questões relacionadas ao sustento dos mesmos. Nesse contexto é comum surgirem dúvidas sobre até quando o pai deve pagar pensão alimentícia. Neste artigo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="3034" class="elementor elementor-3034" data-elementor-post-type="post">
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									<p>A pensão alimentícia é um tema sensível e de grande importância no âmbito do Direito de Família. Quando ocorre uma separação ou divórcio e há filhos envolvidos, surge a necessidade de definir questões relacionadas ao sustento dos mesmos. Nesse contexto é comum surgirem dúvidas sobre até quando o pai deve pagar pensão alimentícia.</p><p>Neste artigo abordaremos essa questão e forneceremos informações relevantes sobre a duração da obrigação alimentar.</p><p><strong>Obrigação Alimentar e Interesse dos Filhos:</strong></p><p>A pensão alimentícia é um dever dos pais em relação aos filhos, com o objetivo de garantir o sustento, a educação e o bem-estar destes. Essa obrigação é baseada no princípio da solidariedade familiar e visa proteger o interesse dos filhos, garantindo que suas necessida es básicas sejam atendidas mesmo após a separação dos pais.</p><p><strong>Duração da Obrigação:<br /></strong><br />A duração da obrigação de pagamento da pensão alimentícia pode variar de acordo com a legislação de cada país e as circunstâncias específicas de cada caso. Em geral, a obrigação persiste até que os filhos atinjam a maioridade ou alcancem a independência financeira. Portanto, não há uma definição em idade, devendo cada caso ser analisado isoladamente. Em muitos países, a obrigação alimentar cessa quando os filhos atingem a maioridade civil, geralmente aos 18 anos. No entanto, é importante ressaltar que em certas situações, como a continuidade dos estudos, a pensão pode ser estendida até a conclusão do ensino superior ou até que o filho atinja uma capacidade autossustentável.<br />A obrigação de pagar pensão alimentícia também pode cessar quando os filhos demonstram capacidade de se sustentar de forma independente. Isso pode ocorrer quando conseguem emprego remunerado ou adquirem recursos financeiros suficientes para suprir suas próprias necessidades.<br /><br /><strong>Revisão da pensão alimentícia &#8211; Alterações nas Condições Financeiras dos Pais:</strong><br /><br />É importante destacar que alterações significativas nas condições financeiras do pai ou da mãe podem ser fundamentos para revisão do valor da pensão alimentícia. Caso ocorram mudanças substanciais nas rendas e despesas de qualquer uma das partes, é possível solicitar uma revisão judicial para ajustar o valor da pensão de acordo com a nova realidade financeira.</p><p><strong>Exoneração do pagamento de pensão alimentícia:</strong></p><p>É importante ter em mente que para cessar a obrigação do responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, isso deve ficar estipulado no termo onde ela foi fixada, ou, caso não tenha sido previsto quando a obrigação de prestar alimentos irá cessar, deve-se entrar com um pedido de exoneração de pagamento de pensão alimentícia. O responsável pelo pagamento não pode simplesmente parar de pagar pensão sem uma determinação que o exonere dessa obrigação.</p><p><strong>Conclusão:</strong></p><p>A pensão alimentícia é uma obrigação legal e moral, geralmente, dos pais em relação aos filhos. Sua duração é determinada pela legislação e pelas circunstâncias de cada caso. Em geral, a obrigação persiste até que os filhos atinjam a maioridade civil ou alcancem a independência financeira. No entanto, é importante lembrar que cada situação é única e pode requerer análise jurídica específica. Consultar um advogado especializado em Direito de Família é essencial para obter orientação adequada e esclarecer dúvidas sobre o pagamento de pensão alimentícia.</p>								</div>
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									<p style="text-align: center;"><em><span style="font-weight: 400;">Dra. </span>Tatiana Sueli da Cunha,<br />Advogada inscrita na OAB/SC sob o n. 23.766, graduada pela Universidade do Vale do Itajaí &#8211; UNIVALI<br /></em></p>								</div>
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		<title>Guarda compartilhada: como funciona e quais são seus benefícios.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 May 2023 13:59:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda de filhos que vem ganhando cada vez mais espaço na sociedade. A partir do ano de 2014 ela passou a ser a regra a ser adotada junto aos genitores. Ela se caracteriza pela divisão da responsabilidade na criação da criança entre os pais, sendo que ambos têm [&#8230;]]]></description>
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									<p><span style="font-weight: 400;">A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda de filhos que vem ganhando cada vez mais espaço na sociedade. A partir do ano de 2014 ela passou a ser a regra a ser adotada junto aos genitores.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Ela se caracteriza pela divisão da responsabilidade na criação da criança entre os pais, sendo que ambos têm igualdade de direitos e deveres para tomar as decisões estruturais da vida da criança, quais sejam: em qual escola vai estudar, qual atividade extracurricular vai fazer, se vai se consultar no SUS, se vai ter plano de saúde, entre outros.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">A guarda compartilhada é uma alternativa à guarda unilateral, que tradicionalmente era concedida à mãe em casos de divórcio ou separação. Com a evolução da sociedade a guarda compartilhada tem se mostrado uma opção mais justa e equilibrada, que proporciona a ambos os genitores oportunidade de participar ativamente nas escolhas no que se refere a vida<br />estrutural das crianças.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Como funciona a guarda compartilhada?</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Como já ressaltado, desde 2014 a guarda compartilhada vem sendo adotada como regra nos casos judiciais, sendo afastada somente quando o interesse do menor possa ser prejudiciado.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">O Superior Tribunal de Justiça em seu Julgamento de Recurso Especial de número 1428596 RS 2013/0376172-9, brilhantemente discorre sobre a guarda compartilhada, ao afirmar que “compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.”:</span><br /><span style="font-weight: 400;">CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. CONSENSO. NECESSIDADE. ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DO MENOR. POSSIBILIDADE. 1. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. 2. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial. 3. Apesar de a separação </span>ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso. 4. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz- se inexistente, porque contrária ao escopo do Poder Familiar que existe para a proteção da prole. 5. A imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal, letra morta. 6. A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta &#8211; sempre que possível &#8211; como sua efetiva expressão. 7. Recurso especial provido.<br /><span style="font-weight: 400;">Como se verifica do julgado, a guarda compartilhada deve ser a regra, visando o melhor interesse do menor.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Conclusão<br /><br />A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que vem se tornando cada vez mais comum na sociedade e no âmbito judicial se tornou regra. Ela se caracteriza pela divisão da responsabilidade pela criação da criança entre os pais, sendo que ambos têm igualdade de direitos e deveres em relação as principais decisões que se referem a estrutura da criança, quais seja educação, saúde e bem estar dos filhos. </span><span style="font-weight: 400;">A guarda compartilhada traz vários benefícios para a criança, para os pais e para a sociedade como um todo. Ela pode contribuir para o melhor desenvolvimento emocional e escolar da criança, reduzir conflitos entre os pais e fortalecer os laços familiares. Faz com que a criança não sofre os traumas de um processo de divórcio ao ficar claro que ela é amada pelos pais, independente deles seguirem juntos ou separados.<br /></span><br /><span style="font-weight: 400;">No entanto, é importante ressaltar que a guarda compartilhada não é a melhor opção emtodos os casos. Cada situação deve ser avaliada individualmente e buscar a melhor soluçãopara a criança.</span></p>								</div>
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									<p style="text-align: center;"><em><span style="font-weight: 400;">Dra. Natasha Gama da Silva</span>,
<span style="font-weight: 400;">Advogada inscrita na OAB/SC sob o n. 50.360, graduada pela Anhanguera Educacional e Pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Legale Educacional.</span>
</em></p>								</div>
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		<title>Descubra como a DUE DILIGENCE pode evitar prejuízos nos negócios</title>
		<link>https://pscadvocacia.adv.br/2023/04/18/descubra-como-a-due-diligence-pode-evitar-prejuizos-nos-negocios/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Apr 2023 18:19:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://pscadvocacia.adv.br/?p=2434</guid>

					<description><![CDATA[Due diligence é um termo comum no mundo dos negócios, sendo frequentemente usado para se referir ao processo de investigação e pesquisa de uma empresa ou indivíduo antes de se realizar uma transação comercial ou financeira. Essa investigação pode ser necessária em várias situações, como fusões e aquisições, investimentos em uma startup, compra de um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[		<div data-elementor-type="wp-post" data-elementor-id="2434" class="elementor elementor-2434" data-elementor-post-type="post">
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									<p><span style="font-weight: 400;">Due diligence é um termo comum no mundo dos negócios, sendo frequentemente usado para se referir ao processo de investigação e pesquisa de uma empresa ou indivíduo antes de se realizar uma transação comercial ou financeira. Essa investigação pode ser necessária em várias situações, como fusões e aquisições, investimentos em uma startup, compra de um imóvel ou até mesmo na contratação de um novo funcionário.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">O objetivo da due diligence é garantir que todas as informações relevantes sejam conhecidas antes que uma decisão de investimento ou negócio seja tomada, tais como informações financeiras, legais, regulatórias, operacionais e estratégicas.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Na realização da due diligence, existem algumas etapas no processo que incluem a revisão de documentos financeiros, análise de matrícula do imóvel, auditorias, entrevistas com funcionários e gerentes, investigação de antecedentes criminais e regulatórios, entre outras. Sendo que o processo de due diligence pode variar dependendo do tipo de transação e do risco envolvido.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">A due diligence também é muito utilizada no ramo imobiliário, sendo um processo essencial para qualquer transação imobiliária e pode salvar compradores e investidores de perdas financeiras significativas. Ao investir tempo e recursos em uma due diligence completa e cuidadosa, os adquirentes, empresas e investidores do setor imobiliário podem ter uma compreensão completa dos riscos e oportunidades associados à transação.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">A revisão dos documentos legais relacionados ao imóvel, a verificação da existência de possíveis litígios judiciais e a inspeção física do imóvel são etapas cruciais que podem minimizar riscos e garantir a conformidade com as leis e regulamentos locais.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Além disso, a análise do mercado imobiliário local é uma etapa importante que pode ajudar a avaliar o potencial de crescimento e rentabilidade do imóvel, bem como identificar possíveis mudanças no ambiente regulatório ou político que possam afetar o valor do imóvel.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Em resumo, a due diligence no ramo imobiliário não deve ser subestimada. Investir tempo e recursos suficientes em uma análise preventiva adequada pode minimizar riscos, garantir a conformidade legal e regulatória e proteger investidores de possíveis penalidades legais ou financeiras.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Portanto, é altamente recomendável que adquirentes, empresas e investidores do setor imobiliário compreendam a importância da due diligence feita por um(a) advogado(a) especialista para conduzi-lo neste processo de forma adequada, garantindo que a transação seja bem-sucedida e segura.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco ou agende um horário com nossos especialistas.</span></p>								</div>
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									<p style="text-align: center;"><em><span style="font-weight: 400;">Dra. REBEKAH PRAIA</span>,
<span style="font-weight: 400;">Advogada especialista em Direito Imobiliário e sócia no Escritório Porto, Severino e Cunha Advogados Associados.</span>
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		<title>REVISÃO DE APOSENTADORIA: QUEM TEM DIREITO?</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Mar 2023 00:10:14 +0000</pubDate>
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									<p><span style="font-weight: 400;">Muito se comenta a respeito, mas poucos segurados ou beneficiários sabem de fato o que é para que serve a revisão da aposentadoria.</span></p><p>O significado de revisão vem de visar novamente, fazer a inspeção, rever. No caso das aposentadorias, quando se fala em revisar, quer dizer, analisar o processo administrativo e refazer os cálculos da renda mensal inicial do benefício, ou seja, verificar se constam incorreções.</p><p>Portanto, nada tem a ver com o gozo do benefício por determinado período como muitos acreditam, haja vista que, ainda que o beneficiário esteja recebendo a aposentadoria por quase 10 (dez) anos, se todos os períodos contributivos foram considerados e o cálculo foi elaborado de acordo com a lei, não será aplicável o procedimento de revisão.</p><p>Neste sentido, considerando que o direito à revisão não está vinculado ao tempo em gozo do benefício, mais a um erro existente no cálculo, o correto é que a análise seja realizada logo que o benefício seja concedido, evitando com isso a prescrição e decadência do direito.</p><p><span style="font-weight: 400;">O prazo para requerer a revisão, quanto ao ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contados: </span></p><ul><li><span style="font-weight: 400;">I &#8211; do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou </span></li><li><span style="font-weight: 400;">II &#8211; </span><span style="font-weight: 400;">do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.  </span></li></ul><p><span style="font-weight: 400;">Logo, se o segurado ou beneficiário deixar transcorrer o prazo de 10 anos, ainda que o benefício esteja incorreto, não poderá solicitar a revisão.</span></p><p><b>PROCEDIMENTO PARA REQUERER A REVISÃO</b></p><p><span style="font-weight: 400;">Uma pergunta muito comum se refere à dúvida sobre a necessidade ou não de se contratar um advogado para fazer o pedido de revisão.</span><b></b></p><p><span style="font-weight: 400;">A resposta é não! </span></p><p><span style="font-weight: 400;">O segurado pode fazer o pedido de revisão diretamente no INSS. Porém, não é o mais indicado. Afinal, muitas vezes o segurado ou beneficiário não sabe fazer os cálculos de revisão e chegar a conclusão, com base nos cálculos, se o benefício foi calculado de forma incorreta e se a renda calculada pelo INSS está abaixo do que deveria.</span><b></b></p><p><span style="font-weight: 400;">Fazer um pedido de revisão de aposentadoria, sem antes analisar o processo administrativo e refazer os cálculos da renda mensal inicial é “um tiro no escuro”, pois você não sabe qual será o resultado, se com a revisão o valor do benefício vai majorar ou reduzir.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Ressalta-se que o INSS irá implementar o resultado do pedido de revisão, inclusive para reduzir o valor da aposentadoria.</span><b></b></p><p><span style="font-weight: 400;">Portanto, o procedimento mais correto é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que irá analisar o processo administrativo e refazer o cálculo da renda mensal inicial, com isso, o segurado será informado se vale ou não a pena fazer o pedido de revisão e qual será o resultado obtido com o pedido.</span></p><p><b>REVISÕES MAIS COMUNS</b></p><p><span style="font-weight: 400;">Todos os benefícios previdenciários são passíveis de revisão e não só as aposentadorias, como muitos acham. Ressalto, por exemplo, que por longo período o INSS calculou de forma incorreta os benefícios auxílio-doença e pensão por morte, sendo que muitos beneficiários tiveram seus benefícios reajustados e receberam todos os valores atrasados.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">As revisões se tornaram mais comuns quando as reformas previdenciárias se tornaram mais frequentes, abrindo brechas para interpretações e regras de transição. Além disso, a possibilidade de revisão aumentou significativamente quando fatores como idade e tempo de contribuição passaram a reduzir ou majorar o valor dos benefícios.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Por muitos anos, o importante era o segurado verter boas contribuições, principalmente no período em que as aposentadorias eram calculadas considerando a média aritmética simples das últimas 36 contribuições.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, alguns dias a mais de tempo de serviço ou de idade, podem trazer alterações significativas na renda mensal do benefício.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">São muitos os casos em que é possível revisar o benefício, tais como quando:</span></p><p><span style="font-weight: 400;">&#8211; o INSS não reconhece algum período anotado na carteira de trabalho por falta de contribuição;</span></p><p><span style="font-weight: 400;">&#8211; o INSS não reconhece algum período anotado na carteira de trabalho por conta de rasuras;</span></p><p><span style="font-weight: 400;">&#8211; existem atividades exercidas em condições especiais (insalubridade e/ou periculosidade) mas não reconhecida pelo INSS;</span></p><p><span style="font-weight: 400;">&#8211; existe atividade rural não reconhecida pelo INSS (agricultor e pesca artesanal);</span></p><p><span style="font-weight: 400;">&#8211; existem contribuições com carnê não computadas, por conta de códigos incorretos;</span></p><p><span style="font-weight: 400;">&#8211; há conversão de um benefício em outro de maior valor.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Essas são apenas algumas das muitas opções de revisão que levam em conta fatos e provas, mas existem algumas revisões que discutem matéria de direito, como é o caso da tão comentada Revisão da Vida Toda.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">O Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2022, julgou procedente a ação que discutia a revisão da vida toda, permitindo aos beneficiários usarem os salários de toda a sua vida contributiva. Até então, o cálculo considerava apenas as contribuições vertidas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Assim como nas demais hipóteses, na revisão da vida toda também é necessária uma análise prévia do processo e simulação da renda mensal inicial para saber se de fato o benefício será majorado.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">De forma resumida, revisão da vida toda, portanto, é a possibilidade do segurado ou beneficiário incluir no cálculo do seu benefício as contribuições anteriores a julho de 1994, logo, só procure um advogado para fazer uma simulação se você possuir contribuição antes de julho de 1994.</span></p><p><b>CONCLUSÃO</b></p><p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo não teve como objetivo aprofundar o tema sobre a revisão ou de trazer todas as hipóteses de revisão disponíveis, mas sim, de conscientizar os segurados e beneficiários quanto à possibilidade de majorar o valor dos seus respectivos benefícios.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">É muito comum encontrar aposentados e pensionistas reclamando do valor do benefício, e muitas vezes estão de fato recebendo o benefício com valor muito aquém do que é devido e não sabem.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Portanto, não deixe passar o prazo de 10 (dez) anos, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, saiba se o seu benefício foi calculado incorretamente e, se for o caso, faça já o seu pedido de revisão e colha os benefícios de uma melhor renda mensal.</span></p><p><span style="font-weight: 400;">Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco ou agende um horário com nossos especialistas.</span></p>								</div>
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									<p style="text-align: center;"><em><span style="font-weight: 400;">Dr. ALEXANDRE ROMÃO SEVERINO</span>, <br /><span style="font-weight: 400;">Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Público.</span><br /></em></p>								</div>
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