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Adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e cobrança retroativa na Justiça do Trabalho.
Quando o trabalho é realizado em ambiente insalubre (exposição a ruído, calor, frio, produtos químicos, radiação, entre outros) ou perigoso (eletricidade, inflamáveis, explosivos), a CLT garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade (art. 189 e 192) ou ao adicional de periculosidade (art. 193).
Muitos empregadores deixam de pagar esses adicionais ou não reconhecem a exposição. Atuamos na cobrança retroativa dos valores devidos, com base em laudos técnicos e perícias, e no reconhecimento judicial do direito ao adicional (grau mínimo, médio ou máximo de insalubridade, ou periculosidade).
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