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Demissão na gravidez e dispensa após auxílio-doença. Atendimento presencial em Belo Horizonte e consulta online para todo o Brasil.
Estabilidade da gestante, dispensa na gravidez, estabilidade do segurado após auxílio-doença e defesa dos direitos previstos na CLT.
A legislação protege a gestante contra dispensa arbitrária e garante estabilidade ao trabalhador que retorna do auxílio-doença em certas condições. Atuamos para que esses direitos sejam respeitados e para buscar indenização quando houver dispensa indevida.
A estabilidade da gestante (art. 391 da CLT) veda a dispensa da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa nesse período é nula e gera direito à reintegração ou às verbas de dispensa sem justa causa. O trabalhador que retorna do auxílio-doença superior a 15 dias também tem estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Atuamos na defesa desses direitos na Justiça do Trabalho.
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O prazo depende da complexidade, da via escolhida e dos órgãos envolvidos. Na primeira conversa explicamos expectativas realistas e os próximos passos.
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