Enfrentando injustiças no trabalho? Conte conosco para proteger seus direitos.
No escritório Porto, Severino e Cunha Advogados Associados, atuamos na defesa de trabalhadores que tiveram seus direitos violados. Reclamatórias, demissão injusta, assédio moral, horas extras, verbas rescisórias e acidentes de trabalho: nossa equipe está pronta para buscar justiça e reparação conforme a legislação trabalhista.
Atendimento presencial em Palhoça e online para toda a região.
Mais de 6.000 clientes atendidos em Palhoça e região
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Nossas Áreas de Atuação
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Verbas e Direitos Trabalhistas
Carteira assinada, horas extras, férias, verbas rescisórias e FGTS
Demissão e Assédio
Demissão injusta, justa causa indevida, assédio moral e sexual
Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Acidentes de trabalho, CAT, doença ocupacional, LER/DORT e estabilidade acidentária
Insalubridade e Periculosidade
Adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e cobrança retroativa
Proteção à Gestante e ao Segurado
Demissão na gravidez, dispensa após auxílio-doença
Diarista e Empregada Doméstica
Direitos trabalhistas, reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias e mais
Por Que Escolher a Porto, Severino e Cunha Advocacia?
Experiência, segurança e resultados na defesa dos direitos do trabalhador
Mais de 6.000 clientes
atendidos
Trajetória sólida no atendimento jurídico trabalhista, com foco na defesa de direitos e resultados concretos.
Mais de 40 milhões
recuperados
Valores destinados a trabalhadores que tiveram seus direitos violados, com atuação estratégica e dedicada.
Reconhecimento
dos clientes
Nossos clientes avaliam o atendimento com cinco estrelas, destacando compromisso, transparência e dedicação.
Uma das maiores bancas da
comarca
Forte atuação na região de Palhoça e cidades próximas, com atendimento profissional e comprometido com a justiça.
Você Está Enfrentando Algum Destes Problemas?
Trabalho sem carteira assinada, falta de pagamento de horas extras, demissão injusta, assédio moral, acidentes de trabalho, verbas rescisórias não pagas ou atrasos no FGTS podem gerar insegurança e prejuízos. A legislação trabalhista existe para proteger quem foi prejudicado.
Muitas vezes o trabalhador deixa de buscar orientação por falta de informação ou receio. Um atendimento jurídico especializado pode esclarecer seus direitos e indicar o melhor caminho para resolver o seu problema.
Atendimento ágil · Primeira orientação sem compromisso
Áreas de Atuação em Direito Trabalhista
Conheça em detalhes nossas especializações na defesa do trabalhador
Verbas e Direitos Trabalhistas
Reclamatória trabalhista para cobrança de verbas rescisórias, horas extras não pagas, FGTS, férias, 13º salário, reconhecimento de vínculo empregatício e demais direitos da CLT.
Entre as situações mais comuns estão trabalho sem carteira assinada, falta de pagamento de horas extras, não pagamento de férias, ausência de pagamento correto das verbas rescisórias e atrasos no FGTS. Também atuamos quando parte do salário era paga "por fora" ou em ambiente insalubre ou perigoso sem o adicional correspondente.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência garantem ao trabalhador o direito a todas as verbas devidas. Nossa equipe de advogados trabalhistas analisa contratos, holerites e jornada de trabalho para identificar o que não foi pago e ingressar com reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho, buscando a reparação integral dos seus direitos.
Serviços nesta área
- Reclamatória trabalhista (verbas gerais e rescisórias)
- Horas extras e banco de horas
- Férias, 13º salário e adicionais
- FGTS e multa de 40%
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Salário "por fora" e verbas não pagas
Demissão Injusta e Assédio
Defesa do trabalhador em justa causa indevida, assédio moral, assédio sexual e pedido de demissão provocado.
Atuamos em demissões por justa causa indevidas, assédio moral ou assédio sexual no ambiente de trabalho, e em situações em que o pedido de demissão foi provocado por pressões ou humilhações constantes. Nosso objetivo é buscar a reparação de danos e a garantia de justiça em cada caso.
A justa causa só pode ser aplicada quando há falta grave prevista em lei; quando não há motivo real ou quando o empregador age de má-fé, a dispensa é invalida e o trabalhador tem direito à reintegração ou às verbas de dispensa sem justa causa. Em casos de assédio moral ou sexual, buscamos indenização por danos morais e a responsabilização do empregador perante a Justiça do Trabalho.
Serviços nesta área
- Reversão de justa causa indevida e verbas rescisórias
- Assédio moral no trabalho
- Assédio sexual e indenização
- Pedido de demissão provocado (rescisão indireta)
- Danos morais por dispensa abusiva
Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Advogado para acidente de trabalho, doença ocupacional, CAT, indenização e estabilidade acidentária na Justiça do Trabalho.
Representamos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e em casos de doenças ocupacionais, buscando o reconhecimento dos direitos e a indenização cabível perante a Justiça do Trabalho.
O acidente de trabalho e as doenças ocupacionais (LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna, entre outras) geram direito a indenização e estabilidade acidentária (art. 118 da Lei 8.213/91). Atuamos na elaboração da CAT quando necessário, no acompanhamento do caso e na cobrança de todas as verbas e indenizações devidas.
Serviços nesta área
- Acidente de trabalho (CAT e indenização)
- Doença ocupacional e LER/DORT
- Estabilidade acidentária (12 meses após retorno)
- Ações na Justiça do Trabalho
Insalubridade e Periculosidade
Adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e cobrança retroativa na Justiça do Trabalho.
Quando o trabalho é realizado em ambiente insalubre (exposição a ruído, calor, frio, produtos químicos, radiação, entre outros) ou perigoso (eletricidade, inflamáveis, explosivos), a CLT garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade (art. 189 e 192) ou ao adicional de periculosidade (art. 193).
Muitos empregadores deixam de pagar esses adicionais ou não reconhecem a exposição. Atuamos na cobrança retroativa dos valores devidos, com base em laudos técnicos e perícias, e no reconhecimento judicial do direito ao adicional (grau mínimo, médio ou máximo de insalubridade, ou periculosidade).
Serviços nesta área
- Adicional de insalubridade (art. 189 CLT)
- Adicional de periculosidade
- Cobrança retroativa (5 anos)
- Reconhecimento judicial com laudo técnico
Proteção à Gestante e ao Segurado
Estabilidade da gestante, dispensa na gravidez, estabilidade do segurado após auxílio-doença e defesa dos direitos previstos na CLT.
A legislação protege a gestante contra dispensa arbitrária e garante estabilidade ao trabalhador que retorna do auxílio-doença em certas condições. Atuamos para que esses direitos sejam respeitados e para buscar indenização quando houver dispensa indevida.
A estabilidade da gestante (art. 391 da CLT) veda a dispensa da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa nesse período é nula e gera direito à reintegração ou às verbas de dispensa sem justa causa. O trabalhador que retorna do auxílio-doença superior a 15 dias também tem estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Atuamos na defesa desses direitos na Justiça do Trabalho.
Serviços nesta área
- Demissão durante a gravidez (estabilidade art. 391 CLT)
- Dispensa após auxílio-doença (estabilidade 12 meses)
- Reintegração ou indenização por dispensa nula
Veja a diferença na legislação entre diarista e empregada doméstica
Conciliar a rotina com as tarefas do lar não é nada fácil. Muitas famílias optam por contratar uma empregada doméstica ou diarista. O que nem todo mundo sabe é que a lei trata as duas situações de forma diferente: os direitos trabalhistas e as obrigações do empregador dependem do vínculo existente.
Deseja tirar dúvidas sobre essas profissões e entender os direitos de cada uma? Confira abaixo e, se precisar de orientação jurídica para contratar ou para defender seus direitos como trabalhador doméstico, nossa equipe está à disposição em Palhoça.
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
A empregada doméstica tem vínculo empregatício com o empregador: trabalha com habitualidade (mais de dois dias por semana, em geral), recebe salário mensal, tem carteira assinada e faz jus a férias, 13º, FGTS, aviso prévio e demais direitos da Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas).
A diarista, em regra, não tem vínculo empregatício: presta serviços em até dois dias por semana para o mesmo contratante, recebe por dia ou por tarefa e não possui os mesmos direitos trabalhistas da empregada doméstica. A confusão entre os dois casos gera reclamações na Justiça do Trabalho quando a relação de fato configura emprego doméstico e o trabalhador não recebeu seus direitos.
Nossa equipe orienta tanto empregadores (sobre formalização e obrigações) quanto trabalhadores domésticos (sobre verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo e direitos na Justiça do Trabalho).
Serviços que englobamos nesta área
- Diferença entre diarista e empregada doméstica (legislação e vínculo)
- Reconhecimento de vínculo empregatício (quando a diarista tem direito)
- Verbas rescisórias e rescisão do contrato de trabalho doméstico
- Obrigações do empregador: carteira, FGTS, férias, 13º, jornada e folgas
- Cuidador de idosos, babá e acompanhante no âmbito doméstico
- Demissão, aviso prévio e acordo entre as partes
Atendimento Online e Presencial
Atendimento ágil com possibilidade de videochamada para analisar sua situação e esclarecer seus direitos de forma direta e objetiva. Atendemos presencialmente em Palhoça, Biguaçu e Joinville.
Atendimento Online
Consultas por videoconferência para sua comodidade. Você pode nos enviar nome, telefone, e-mail e uma breve descrição do caso; também disponibilizamos atendimento via WhatsApp para o contato inicial.
Atendimento Presencial
Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00. Unidades em Palhoça, Biguaçu e Joinville.
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Se você acredita que seus direitos trabalhistas foram desrespeitados, entre em contato. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso e orientar sobre as medidas que podem ser tomadas para defender seus interesses.
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Horário de Atendimento
Segunda a Sexta
08:30 às 12:00
13:30 às 18:00