"Ótimo atendimento, sempre disposto a esclarecer dúvidas e realizou um trabalho excelente."
Demissão na gravidez e dispensa após auxílio-doença. Atendimento online, onde você estiver.
Estabilidade da gestante, dispensa na gravidez, estabilidade do segurado após auxílio-doença e defesa dos direitos previstos na CLT.
A legislação protege a gestante contra dispensa arbitrária e garante estabilidade ao trabalhador que retorna do auxílio-doença em certas condições. Atuamos para que esses direitos sejam respeitados e para buscar indenização quando houver dispensa indevida.
A estabilidade da gestante (art. 391 da CLT) veda a dispensa da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa nesse período é nula e gera direito à reintegração ou às verbas de dispensa sem justa causa. O trabalhador que retorna do auxílio-doença superior a 15 dias também tem estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Atuamos na defesa desses direitos na Justiça do Trabalho.
Fale agora com um advogado trabalhista e receba orientação personalizada sobre o seu caso.
Falar com advogado agoraAvaliações reais dos nossos clientes no Google.
Embora não seja obrigatório, contar com advogado especializado em direito trabalhista aumenta as chances de sucesso, evita erros de documentação e acelera a solução do seu caso.
O prazo depende da complexidade, da via escolhida e dos órgãos envolvidos. Na primeira conversa explicamos expectativas realistas e os próximos passos.
Sim. Todo o atendimento é feito online, por WhatsApp e videoconferência, para clientes de qualquer cidade do Brasil.
Você envia um resumo do caso pelo WhatsApp, analisamos a viabilidade e orientamos documentos, estratégia e honorários com transparência.
Temas relacionados da mesma área, com atendimento especializado.