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Reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias e direitos trabalhistas. Atendimento online, onde você estiver.
Conciliar a rotina com as tarefas do lar não é nada fácil. Muitas famílias optam por contratar uma empregada doméstica ou diarista. O que nem todo mundo sabe é que a lei trata as duas situações de forma diferente: os direitos trabalhistas e as obrigações do empregador dependem do vínculo existente.
Deseja tirar dúvidas sobre essas profissões e entender os direitos de cada uma? Confira abaixo e, se precisar de orientação jurídica para contratar ou para defender seus direitos como trabalhador doméstico, nossa equipe está à disposição.
A empregada doméstica tem vínculo empregatício com o empregador: trabalha com habitualidade (mais de dois dias por semana, em geral), recebe salário mensal, tem carteira assinada e faz jus a férias, 13º, FGTS, aviso prévio e demais direitos da Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas).
A diarista, em regra, não tem vínculo empregatício: presta serviços em até dois dias por semana para o mesmo contratante, recebe por dia ou por tarefa e não possui os mesmos direitos trabalhistas da empregada doméstica. A confusão entre os dois casos gera reclamações na Justiça do Trabalho quando a relação de fato configura emprego doméstico e o trabalhador não recebeu seus direitos.
Nossa equipe orienta tanto empregadores (sobre formalização e obrigações) quanto trabalhadores domésticos (sobre verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo e direitos na Justiça do Trabalho).
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